Já antes da atual Lei de Arbitragem, quando era exigida homologação da sentença arbitral pelo Poder Judiciário, o STF sufragou entendimento de ser descabida reanálise do mérito da sentença arbitral pelo juízo estatal (trechos dos votos do Min. Sampaio da Costa, pg. 09 e do Min. Afrânio da Costa, pg. 10):