“Coisa julgada arbitral”: impossibilidade de revisão do mérito da sentença arbitral

Notas do autor
O controle judicial da sentença arbitral só é possível através da ação de nulidade e da impugnação ao cumprimento da sentença arbitral, na forma prevista no art. 33, e tendo em conta as hipóteses do art. 32. Descabe qualquer outra forma de recurso ou revisão judicial da sentença arbitral.
Jurisprudência
Doutrina

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