“Coisa julgada arbitral estrangeira”: impossibilidade de revisão do mérito da sentença arbitral estrangeira

Notas do autor
A jurisprudência do STF e do STJ é consolidada no sentido de restringir a apreciação do pedido de homologação de sentença arbitral estrangeira aos requisitos dos arts. 37 a 39 da Lei de Arbitragem, sem qualquer possibilidade de reexame do mérito da decisão arbitral, no que se denomina “juízo de delibação”.
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