CCAF – Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal

Notas do autor
A Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) foi criada pelo Ato Regimental AGU n. 05, de 27 de setembro de 2007, para prevenir e reduzir o número de litígios interna corporis da Administração Pública Federal (suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas federais). Posteriormente, seu objeto foi ampliado e hoje abarca controvérsias entre entes da Administração Pública Federal e entre estes e a Administração Pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios. As normas que regulamentam o funcionamento da CCAF determinam que, se não for alcançado acordo na conciliação, e somente nos casos envolvendo órgãos e entes da Administração Pública Federal, poderá ser proposto ao Consultor-Geral da Un...
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