Concessão de exequatur à carta rogatória de Tribunal Arbitral Estrangeiro para produção de prova no Brasil. Objeto da carta rogatória que não atenta contra a soberania nacional nem contra a ordem pública:
Sob a atual redação do parágrafo único do art. 39 da Lei de Arbitragem, não é necessária a citação via carta rogatória da parte em procedimento arbitral internacional:
Concessão de exequatur à carta rogatória de justiça estatal estrangeira em caso de ação anulatória ou cumprimento de sentença arbitral:
Necessidade de citação pessoal do devedor para o cumprimento da sentença arbitral (475-N, IV do CPC/73):
Carta rogatória para intimação da Câmara de Comércio do Mercosul do Brasil para que informe se tramita ou tramitou uma conciliação arbitral cujas informações são relevantes para a instrução de reclamatória trabalhista que tramita perante a Justiça do Trabalho argentina:
Concessão parcial de exequatur tão-somente para notificar frigorífico brasileiro da existência de procedimento arbitral ante o Tribunal de Arbitragem de Moscou em que figura como réu:
Carta rogatória provinda de justiça estatal estrangeira para citação no Brasil. Alegação de incompetência do juízo estatal estrangeiro em face da existência de cláusula compromissória. Improcedência. Concessão do exequatur à carta rogatória por não haver violação à ordem pública nacional e por ser questão atinente ao mérito da demanda, que deve ser analisada pelo juízo rogante:
Execução de sentença arbitral estrangeira já homologada pelo STJ. Desnecessidade de carta rogatória para intimação no procedimento arbitral estrangeiro. Válida a notificação por carta comum recebida por funcionária da pessoa jurídica. Questão que, ademais, não deve ser discutida em sede de execução, tendo em vista que os requisitos formais foram já discutidos quando da homologação pelo STJ:
Cumprimento de sentença arbitral. Nulidade da citação por carta rogatória recebida por terceiro. Exequente que não se desincumbiu de comprovar que a legislação do país estrangeiro autorizaria a citação entregue a terceiro (o que deveria se dar através de informativo do Ministério da Justiça, certidão consular ou parecer de advogados locais). Inteligência do Decreto 1.899.96 e art. 376 do CPC:
A conferência da Haia de direito internacional privado: reaproximação do Brasil e análise das convenções processuais
Citação por carta rogatória. Previsão contratual para que as controvérsias entre as partes sejam resolvidas por arbitragem. Impossibilidade de a justiça brasileira analisar matéria de defesa a ser decidida no exterior
Dispensa de citação através de carta rogatória: art. 39, parágrafo único, da lei 9.307/1996: comentários às SECS 3.660 e 3.661
Primeiras Impressões sobre a Emenda Regimental no 18, de 17 de Dezembro de 2014, que Alterou, no Âmbito do STJ, o Procedimento da Homologação de Sentença Estrangeira e da Concessão de Exequatur a Cartas Rogatórias
Sentença arbitral estrangeira: condenação de empresa brasileira ao cumprimento de cláusula contratual: requisitos formais para o deferimento do pedido de homologação observados: ausência, in casu, de afronta a princípios de ordem pública: citação da parte residente ou domiciliada no Brasil comprovada: ausência de citação por meio de carta rogatória não viola a ordem pública (art. 39, parágrafo único da Lei 9.307/96): reconhecimento da arbitragem como meio legal de solução de conflitos de direitos disponíveis: Lei 9.307/96