Cumprimento de carta arbitral. Comprovação de que o procedimento arbitral é confidencial. Aplicação do segredo de justiça ao processamento da carta arbitral:
Tutela antecipada deferida em procedimento arbitral determinando despejo da parte requerida. Execução da medida perante o Poder Judiciário sob o rito de cumprimento de sentença. Descabimento por inexistência de título executivo judicial. Rito a ser seguido é o previsto no art. 22, §4º, da Lei de Arbitragem (atual art. 22-C):
Medida liminar interlocutória deferida pelo árbitro não configura título executivo judicial. Impossibilidade do ajuizamento de cumprimento de sentença. Imposição da medida que deve se dar mediante ofício do árbitro ao juiz competente:
Improcedência de pedido liminar em mandado de segurança que visa a obrigar o Capitão dos Portos da Amazônia Ocidental a cumprir decisão cautelar arbitral. “A autoridade impetrada não estava mesmo obrigada ao cumprimento da ordem de arresto emanada do Tribunal de Arbitragem, pois carente de aptidão legal para produzir efeitos” porque despida de poder de império, já que não foi solicitada ao Poder Judiciário a efetivação da medida, conforme determina o art. 22, §4º:
Não cabe ao Poder Judiciário o reexame da pertinência e da oportunidade da medida acautelatória de penhora on-line já concedida pelo árbitro, mas, tão-somente, executá-la, sob pena de violação à determinação do juízo arbitral, à coisa julgada e à lei que o instituiu:
Contratos de mútuo que constituem títulos executivos extrajudiciais. Liminar deferida em sede arbitral para suspender a exigibilidade dos títulos. Suspensão da execução perante o Poder Judiciário até a sentença arbitral final, independentemente de garantia por penhora:
Carta Arbitral para execução de medida cautelar de arresto determinada pelo árbitro. Não sendo possível o arresto sobre o bem determinado pelo árbitro, é possível ao Poder Judiciário determinar arresto sobre outros bens:
Carta arbitral requisitando o bloqueio de valores em conta. Recusa do juiz estatal em cumprir a carta diante de suspeitas quanto à legitimidade do procedimento arbitral. Ausência de comprovação que prove a regular pactuação do compromisso arbitral:
Carta arbitral. Tutela provisória de urgência deferida pelo tribunal arbitral. Limites de atuação do poder judiciário que impossibilita sua revisão:
Contrato de permuta de imóveis com cláusula compromissória. Cumprimento de carta arbitral que determina a desocupação do imóvel. Embargos de terceiro detentor do imóvel que requer a suspensão da carta arbitral. Terceiro que não se submete à cláusula compromissória. Seguimento dos embargos com a suspensão da determinação do árbitro:
Cumprimento de carta arbitral. Complexa rede contratual com diversas empresas distintas envolvidas no negócio comercial que originou o litígio. O fato de somente a recorrente não participar do compromisso arbitral não obsta a determinação de que ela deva suportar efeitos da carta arbitral inclusive para garantir o resultado útil aos participantes do procedimento. Coexistência harmônica das jurisdições arbitral e estatal, tendo o Poder Judiciário margem de interpretação para fazer cumprir as decisões legalmente exaradas por cortes arbitrais:
Cumprimento de carta arbitral. Reintegração de posse. Alegação de competência absoluta do foro do imóvel, conforme o art. 47, § 2º, do CPC/2015. Litígio arbitral sem natureza possessória, mas obrigacional. Eficácia da cláusula de eleição de foro do contrato que trata especialmente sobre o cumprimento de sentença arbitral:
Cumprimento de sentença judicial. Carta arbitral requisitando a expedição de alvará para liberação de valores bloqueados. Decisão que considera competente juízo de outra comarca para apreciação da carta arbitral. Descabimento de mandado de segurança contra tal decisão, tendo em vista ser cabível a interposição de agravo de instrumento:
Impossibilidade jurídica do pedido de cumprimento de carta arbitral. Decisão proferida por árbitro contratado unilateralmente por herdeira de correntista da CEF que determinou a liberação de saldo de conta corrente sem conhecimento da instituição financeira:
Juízo estatal que, inicialmente, se recusou a cumprir carta arbitral diante de suspeitas quanto a veracidade da carta e da existência da instituição arbitral. Impossibilidade de interposição de conflito de competência. Cabimento apenas de recurso contra a decisão judicial:
Parte que figura como requerente e requerida na arbitragem. Configuração de fraude desde o compromisso até a sentença arbitral, a qual visava a configuração de renúncia da propriedade de veículo automotor para o não pagamento de multas. Mantida a improcedência da apelação contra a decisão que rejeitou o cumprimento de carta arbitral:
Partilha homologada por sentença arbitral. Alegação de que o banco teria recusado o levantamento de ativos, fazendo-se necessária a expedição de carta arbitral. Pretensão de que o banco arque com os custos da expedição da carta. Não há provas nos autos que comprove a efetiva recusa do banco. Expedição de carta arbitral que não é prova de per se:
Pedido de liminar para cumprimento com urgência de carta arbitral para oitiva de testemunha. Indeferimento. Ausente o requisito do periculum in mora:
Reserva de crédito no juízo da recuperação judicial por meio de carta arbitral. Agravante que não se insurgiu contra a sentença do tribunal arbitral que decidiu sobre o crédito. Impossibilidade de impugnação no juízo da recuperação judicial, sob pena de contradição e pela impossibilidade de o Poder Judiciário alterar o conteúdo da carta arbitral:
Sentença arbitral que decretou a prescrição aquisitiva de propriedade por usucapião, determinando a expedição de carta arbitral para o respectivo registro na matrícula do imóvel. Nulidade da sentença e da carta arbitral declarada de ofício pelo Poder Judiciário, em razão da nulidade da convenção de arbitragem (art. 32, I, da Lei de Arbitragem). Inerente interesse público no processo de usucapião pela necessária inclusão de terceiros indeterminados com interesse na causa, os quais não estão abrangidos pela convenção de arbitragem:
Das Astreintes no Processo Arbitral: Reflexões sobre o Poder Coercitivo do Tribunal Arbitral no Direito Luso-brasileiro
A Aplicação da Carta Arbitral para Execução Direta de Tutela de Urgência Estrangeira no Foro de Efetivação da Medida
A efetivação das tutelas provisórias concedidas no curso da arbitragem por meio do instituto de cooperação da carta arbitral
A interação entre o direito aplicável ao procedimento arbitral e as tutelas arbitrais de urgência estrangeiras
Arbitragem: Cláusula Compromissória: Cognição e Imperium: Medidas Cautelares e Antecipatórias: Civil Law e Common Law: Incompetência da Justiça Estatal
Árbitro de emergência e arbitragem multipartes: considerações gerais e resultado da pesquisa do grupo de pesquisa em arbitragem da PUC-SP: projeto II: 2º semestre de 2015
Availability of emergency arbitrator procedures may limit courts’ ability to support arbitral process
Cartas Arbitrais Como Instrumento de Cooperação Jurídica entre Tribunais Arbitrais Regidos pela Lei Estrangeira e o Poder Judiciário Brasileiro
Das tutelas de urgência e da carta arbitral: breves considerações sobre os novos artigos "22-A, B e C" da Lei de arbitragem
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