Verossimilhança da alegação de nulidade do compromisso arbitral por falta da assinatura de duas testemunhas. Dano de difícil reparação também configurado:
Ação de nulidade de sentença arbitral. Compromisso arbitral que obedece aos requisitos do art. 9º assinado pelas partes e duas testemunhas em audiência realizada na instituição arbitral. Ausência de demonstração de erro da parte que alegou ter imaginado estar diante de promotor ou magistrado, ainda que desacompanhada de advogado ao firmar o compromisso arbitral. Compromisso arbitral válido e sentença arbitral também válida:
Ação anulatória de sentença arbitral. A falta de assinatura de duas testemunhas no termo de compromisso arbitral sem acarretar prejuízo às partes não implica em nulidade da sentença arbitral. Sentença arbitral que é título executivo e também não depende de assinatura de duas testemunhas:
Ausência de assinatura de testemunhas e da delimitação da matéria objeto da arbitragem tornam nulo o compromisso e a decorrente sentença arbitral:
Nulidade da sentença arbitral fundada em nulidade de compromisso pela falta de assinatura de testemunhas e indícios de obrigatoriedade na notificação inicial para assinatura do compromisso (inobservância ao artigo 6º):
A exigência de assinatura de duas testemunhas no compromisso arbitral não se aplica à cláusula compromissória. Validade da sentença arbitral:
Falta de assinatura de testemunhas e notificação dirigida a uma das partes, na qual consta que “o não comparecimento na audiência designada ou o silêncio seria interpretado como concordância ao compromisso arbitral proposto”. Nulidade da notificação por conter consequência ilegal ao impor o comparecimento ao juízo arbitral:
Ausência de assinatura de testemunhas e da delimitação da matéria objeto da arbitragem tornam nulo o compromisso e, por consequência, a sentença arbitral:
Afastamento de alegação de nulidade de sentença arbitral por ausência de assinatura de duas testemunhas. Ausência de prejuízo ao trabalhador. Possibilidade de liberação do seguro desemprego:
A exigência de assinatura de duas testemunhas no compromisso arbitral não se aplica à cláusula compromissória:
Não há qualquer impedimento legal ou invalidade do negócio jurídico no fato de o advogado de quaisquer das partes figurar como testemunha na assinatura do compromisso arbitral:
Compromisso arbitral: subscrição concomitante com a notificação à audiência de conciliação: inviabilidade: chamamento que deve ser prévio à celebração do compromisso: invalidade do documento, ademais, pela ausência de testemunhas