Notas do autor
Padeceria de inconstitucionalidade a lei que impusesse compulsoriamente a arbitragem, pois o art. 5º, XXXV, da CF, impede que a lei retire a possibilidade de os cidadãos acionarem o Poder Judiciário. Somente a arbitragem decorrente de uma convenção de arbitragem firmada livremente pelas partes estaria em conformidade com a Constituição Federal. Situação um tanto diversa é a da lei que cria uma sociedade cujos estatutos contém uma convenção de arbitragem, como no caso da
CCEE. Nesse caso, não há uma imposição compulsória da arbitragem, desde que a adesão à sociedade remanesça sempre sob livre escolha das partes.