Impossibilidade de postular a prorrogação do contrato de concessão de exploração do Porto de Imbituba, por via judicial. “Se existiu alguma lesão ao direito da concessionária, tal irregularidade deveria ter sido discutida no âmbito do juízo arbitral instituído no Decreto-Lei nº 9.521/1946” em que foi fixada indenização em favor da concessionária (arbitragem do Caso Lage):