Não há previsão no art. 23 da Resolução 2.885/08 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT para “arbitragem” da agência reguladora no caso de litígio envolvendo ressarcimento por cobrança indevida. A previsão de “arbitragem” na norma infralegal não obsta o direito de acesso ao Judiciário. Necessidade de contratação expressa da arbitragem pelas partes: