Primeira contratação com cláusula de arbitragem. Instrumento firmado posteriormente com cláusula de eleição de foro. Interpretação de que houve renúncia à cláusula de arbitragem:
Contratos coligados. A cláusula compromissória pactuada em um dos contratos coligados, seja o acessório, seja o principal, não alcança o outro. Prevalência da cláusula de eleição de foro constante desse outro contrato. Competência do Poder Judiciário para dirimir as controvérsias relativas a esse contrato:
Cláusula compromissória em estatuto social e cláusula de eleição de foro em acordo de acionistas. Controvérsia relacionada ao acordo de acionistas. Prevalência da cláusula de eleição de foro. Competência do Poder Judiciário para a resolução da controvérsia:
Cláusula compromissória em contrato ou estatuto social. Alcance da cláusula compromissória aos herdeiros ou ao espólio, independente da sucessão conferir-lhes a condição imediata de sócio:
Descabimento de recurso especial para reexame de cláusula compromissória. Aplicação das súmulas n. 5 e/ou 7 do STJ (Parte 2):
Contrato de prestação de serviços. Convenção de arbitragem em contrato entre as duas empresas rés que não vincula o autor da ação judicial:
Cláusula compromissória constante de contrato guarda-chuva de joint venture abrange outros contratos decorrentes da joint venture se estes não houverem expressamente rechaçado a cláusula compromissória (votos da Min. Maria Thereza de Assis Moura, pg. 23 a 27, e da Min. Nancy Andrighi, pg. 46 e ss.):
Agravo regimental em Medida Cautelar que indeferiu a concessão de efeito suspensivo a REsp. Contrato de joint venture para exploração mineral com cláusula compromissória elegendo a CCI. Contrato social da pessoa jurídica criada para a exploração mineral que contém cláusula compromissória elegendo o CAM-CCBC. Instituição de tribunal arbitral perante a CCI. Concessão de efeito suspensivo ao REsp para que não seja suspensa a arbitragem perante a CCI. Impossibilidade de intervenção do Poder Judiciário para solucionar o impasse referente à competência arbitral, “que pode ser perfeitamente solucionado pela via eleita pelas próprias partes para a solução de seus conflitos, porquanto também na arbitragem vigora a regra da Kompetenz-Kompetenz”:
Agravo regimental em Conflito de Competência proposto pelo Estado do Espírito Santo, parte interessada em ação judicial entre ANP e Petrobrás sobre contrato de concessão. Recurso contra a decisão que atribuiu, provisoriamente, competência ao Tribunal Arbitral da CCI e suspendeu, até o julgamento do Conflito de Competência ante o STJ, todos os processos judiciais e administrativos sobre a controvérsia. Provimento do agravo regimental para suspender “quaisquer efeitos [da decisão] que de alguma forma restrinjam, embaracem, impeçam ou retardem o legítimo exercício do estado do Espírito Santo [que não é parte na arbitragem] à regular percepção dos recursos oriundos de sua participação na exploração petrolífera no seu âmbito territorial”:
Cláusula compromissória em Frame Contract Manufacturing (FCMA) firmada entre compradora e fabricante de eletrônicos. Compradora que também contrata Product Supply Agreement com “afiliada” da fabricante. Contrato de FCMA que “revela-se como padrão e vinculante daquele celebrado entre os litigantes (PSA), podendo ser classificado como regulamentador e vinculado”. Eficácia negativa da cláusula compromissória constante do contrato de FCMA sobre os litígios provenientes do contrato de PSA. Extinção do feito, sem resolução de mérito:
Medida cautelar preparatória à ação de nulidade de sentença arbitral parcial, visando suspender liminarmente os efeitos da sentença arbitral, a qual havia determinado a inclusão de terceiro em procedimento arbitral. Recurso especial provido, deferindo a medida cautelar. Entendimento de que a sentença arbitral parcial é distinta e independente da sentença arbitral final. Necessidade de interposição de ações de nulidade também distintas e independentes, com observância de prazos decadenciais autônomos. O objeto da ação anulatória da sentença parcial não é afetado pelo proferimento da sentença arbitral final:
Cláusula compromissória inserida em “contrato mãe” de parceria comercial não é aplicável aos contratos acessórios sem que haja anuência expressa dos contratantes:
Cédula de crédito imobiliário com cláusula compromissória que lastreia contrato de locação. Irrelevância da circunstância de que nos contratos de custódia não tenha sido eleito o juízo arbitral. Extinção do processo, sem resolução do mérito:
Cláusula compromissória estabelecida em contrato acessório não impede o acesso ao Poder Judiciário para discussão acerca do contrato principal:
Inadimplemento de contrato de franquia por descumprimento de cláusulas contratuais. Ação ordinária em que é imprescindível a apreciação das referidas cláusulas e de seu alcance aos que se sub-rogaram nos direitos e obrigações do franqueado originário. Extinção do feito sem julgamento de mérito. Princípio kompetenz-kompetenz:
Denunciação à lide. Cláusula compromissória inserida em contrato de permuta entre litisdenunciante e listisdenunciada que não abrange a controvérsia da ação judicial, decorrente de contrato de representação comercial. Descabida a extinção da lide secundária (denunciação da lide) em função da cláusula compromissória:
Impossibilidade de obstar a homologação de acordo firmado em processo arbitral. Ausência de indícios de irregularidade. Acordo firmado por terceiros que não prejudica o recorrente:
Perde a eficácia negativa a cláusula compromissória inserida em contrato original de franquia, quando este foi substituído por um novo que não contém cláusula compromissória:
Ação cautelar de produção antecipada de prova pericial. Obra de engenharia com múltiplos contratos entre partes distintas. Extinção da ação sem resolução de mérito em relação às partes contratantes da cláusula de arbitragem e prosseguimento da cautelar para os demais contratos e partes. Determinação de notificação e remessa da produção de provas realizada no juízo estatal ao juízo arbitral a ser instaurado:
Ação de “instituição de compromisso arbitral”. Contrato de seguro firmado por corretora, seguradora e estipulante com cláusula compromissória, juntamente com termo de acordo de corretagem, sem cláusula compromissória, firmado entre a mesma seguradora e outra corretora do mesmo grupo empresarial da primeira para viabilizar o mesmo contrato de seguro. Relação de acessoriedade que autoriza a vinculação do termo de acordo à cláusula compromissória do contrato de seguro e a submissão de todas as empresas ao procedimento arbitral:
Ação de reparação de danos contra concessionária de rodovia. A cláusula compromissória em contrato de resseguro não se estende ao contrato de seguro nem à demanda entre usuária da rodovia e concessionária. Improcedência do pedido da resseguradora de extinção da ação:
Contrato com cláusula compromissória firmado somente entre segurado e terceiro causador do dano. Ação regressiva da seguradora sub-rogada nos direitos do segurado. Transmissibilidade da convenção de arbitragem por meio de sub-rogação da seguradora nos direitos e ações da segurada, à luz do art. 786 do Código Civil. Pretensão da seguradora contra o terceiro que se sujeita à cláusula compromissória:
Ação regressiva de ressarcimento de danos proposta por seguradora. Convenção de arbitragem estipulada em contrato de transporte marítimo firmado entre o segurado e terceiro que não alcança o direito de regresso da seguradora:
Instrumento que extinguiu sociedade cujo estatuto continha cláusula compromissória. “O pleito do recorrido extrapola os limites do compromisso arbitral, remetendo à posterior transação celebrada, que resolveu o vínculo societário ao qual se conectava este compromisso”. Competência do juízo estatal para solucionar a controvérsia:
Contrato de compra e venda com garantia bancária. Ação judicial de cobrança da compradora em face do garantidor extinta, sem resolução de mérito, em face da cláusula compromissória que consta do contrato e do instrumento de confirmação da garantia: “no caso de disputas o fornecedor e o garantidor concordam em acatar incondicionalmente a decisão do tribunal de arbitragem constituído de acordo com a cláusula vigésima do contrato [cláusula compromissória]”:
Contratos de mútuo sem cláusula compromissória que constituem títulos executivos extrajudiciais acessórios a contrato de compra e venda de ações, investimentos e outras avenças com cláusula compromissória. Contratos com a mesma relação jurídica. Competência da jurisdição arbitral. Suspensão da execução e dos embargos perante o Poder Judiciário até a sentença arbitral final:
Validade de cláusula compromissória firmada em instrumento independente que expressamente prevê sua aplicação a controvérsias relativas a contratos de crédito bancário e cessão fiduciária de duplicatas:
Contratos de compra e venda de ações com cláusula compromissória garantidos por carta de fiança bancária, na qual não consta cláusula compromissória. Controvérsia que deve ser resolvida em procedimento arbitral visto que “a discussão acerca da realização da garantia prestada pelo banco (carta de fiança) está vinculada à interpretação das cláusulas” dos contratos de compra e venda. O caráter acessório da fiança a submete à cláusula compromissória:
Impossibilidade de aplicação de cláusula compromissória estatutária a ex-sócio. Cláusula arbitral inserida em contrato social não se aplica ao sócio que já se retirou, mesmo que este tenha firmado a alteração contratual em que a cláusula foi inserida:
Alcance da cláusula compromissória constante de contrato acessório de fiança bancária a contrato de compra e venda de ações sem cláusula compromissória:
Embargos do devedor. Execução promovida por seguradora, sub-rogada em crédito objeto de sentença arbitral. Contrato de seguro de garantia de obrigações contratuais. Apelante e seguradora, ora recorrida, que não tomaram parte na arbitragem. Matéria decidida no juízo arbitral que não alcança as partes deste processo, consoante o disposto no art. 31 da Lei de Arbitragem. Extinção da execução:
Ação que envolve partes e a seguradora. Pretensão da seguradora de extinção do feito e remessa dos autos ao juízo arbitral. Cláusula compromissória inserida em contrato principal que não estende seus efeitos a contrato de seguro. Desistência do procedimento arbitral entre as partes do contrato principal que não configura prejudicialidade externa ao andamento da ação contra a seguradora. Impossibilidade de remessa dos autos ao juízo arbitral:
Contratos relacionados. Cláusula compromissória inserida em contrato de compra e venda não se aplica ao contrato de financiamento:
Contrato de contra-garantia à fiança prestada em compra e venda representada por certificado de mercadoria. Eleição da arbitragem somente para dirimir divergências surgidas em relação ao certificado de mercadoria não tem alcance aos demais negócios subjacentes:
Empresa que alegadamente pertence ao mesmo grupo econômico de uma das contratantes, mas que não assinou o contrato com cláusula compromissória. Análise da extensão dos efeitos de cláusula compromissória que deve ser feita por Tribunal Arbitral com sede na Coréia, segundo as regras do Conselho de Arbitramento Comercial da Coréia, como estipulado na cláusula compromissória. Princípio kompetenz-kompetenz:
Cláusula compromissória inserida em contrato de compra e venda quotas não alcança terceiros que dele não participaram:
Cláusula compromissória inserida em contrato social não se aplica a controvérsia sobre alienação de quotas a terceiros:
Cláusula compromissória inserida em acordo de acionistas ou quotistas não obriga os demais acionistas ou quotistas que não participaram do acordo:
Sociedades do mesmo grupo econômico. Não obstante inexistente assinatura da parte na cláusula compromissória, a relação jurídica decorrente dos negócios em comum, tratando-se de sociedades do mesmo grupo econômico, e sua participação no procedimento arbitral instaurado a torna legitimada para responder à ação do art. 7º (Caso Trelleborg):
Sociedade Intermesa Tranding Limited (com sede em Dublin 2) e a autora, Intermesa Tranding Ltda. (com sede no Rio de Janeiro). Mesmo sendo integrantes do mesmo grupo econômico, constituem pessoas jurídicas distintas, sendo que a cláusula compromissória só obriga a signatária:
Memorando de entendimentos (MOU) com cláusula compromissória. Posterior celebração de contrato de compra e venda de ações sem previsão de arbitragem. Ineficácia da cláusula compromissória:
Contrato preliminar ou pré-contrato. Pré-contrato sem cláusula compromissória, meramente prevendo que a contratação futura conterá a cláusula. Litígio em relação ao pré-contrato não submetido à arbitragem:
Cláusula compromissória constante de proposta de contrato, sendo que o contrato firmado contém diferenças e não explicita a cláusula compromissória:
Cláusula arbitral em promessa de compra e venda de imóvel. Ação visando a que o promitente comprador firme escritura de compra e venda, pague dívidas do imóvel e indenização por danos morais por restrição de crédito indevida dos promitentes vendedores. Controvérsia que envolve transferência de domínio (outorga de escritura pública) não submetida à cláusula compromissória:
Cláusula compromissória em contrato de promessa de compra e venda. Perda de sua “validade” quando o instrumento definitivo de compra e venda do imóvel não contém qualquer previsão de arbitragem:
Cláusula compromissória inserida em promessa de permuta não se estende a contratos de promessa de compra e venda posteriores e independentes que elegem a justiça estatal para dirimir conflitos:
Alcance da cláusula compromissória do contrato de locação ao contrato de fiança, relação de acessoriedade:
Cláusula compromissória inserida em contrato entre fiador e afiançado não tem alcance em relação ao contrato entre locadora e locatário:
A cláusula compromissória não alcança o cônjuge que anui com a prestação de fiança (outorga marital):
Ação de despejo baseada em contrato de locação com cláusula de eleição de foro. Garantia por seguro fiança em que consta cláusula compromissória, conforme Circular SUSEP nº 256/2004, e cláusula de eleição de foro diverso do constante do contrato de locação. Improcedência da exceção de incompetência que visa a que a matéria seja julgada perante o juízo arbitral com base na cláusula compromissória constante do contrato de fiança. Prevalência do foro judicial eleito pelo contrato de locação tendo em vista que o contrato de fiança e a cláusula compromissória nele inserida não obrigam a todos os contrantes do contrato de locação:
Contrato de locação com cláusula compromissória. Adquirente do imóvel que não aderiu expressamente à cláusula compromissória quando da compra do imóvel. Necessidade de adesão expressa à cláusula compromissória que é independente do contrato. Possibilidade de execução de locatícios diretamente perante o poder judiciário:
Sentença arbitral que impõe multa em face de contratos conexos. Postulação de multa relativamente a apenas um dos contratos. Validade da sentença arbitral. A aplicação da multa em contratos acessórios não macula a sentença arbitral e “a imissão na posse dos bens e a entrega da documentação são providências que decorrem da procedência dos pedidos iniciais, sem os quais a sentença seria inócua”:
Acordo de sócios com cláusula compromissória. Contrato social que não contém cláusula compromissória. Ação de anulação de AGE proposta por adquirente de quotas em função de ter sido impedida de exercer seu direito de voto. Controvérsia não disciplinada pelo contrato social, mas sim pelo acordo de sócios, e portanto submetida à cláusula compromissória nele inserida. Extinção da ação judicial sem resolução de mérito:
Cessão de posição contratual em contrato de locação entre o antigo proprietário e o adquirente do imóvel. Cláusula compromissória existente entre antigo proprietário e locatário que persiste vigente frente ao adquirente:
Cláusula compromissória em contrato de construção por administração não se aplica à demanda de obrigação de fazer que também envolve contrato de prestação de serviços e fornecimento de materiais firmado com outra empresa:
Ação de rescisão de contrato de cessão de direitos. Contrato de empreitada acessório que contém cláusula compromissória. Descabimento de extinção do processo com base em convenção de arbitragem, tendo em vista que “a inadimplência dos réus restou provada, mesmo sem a necessidade de análise do contrato de empreitada”:
Contrato de subempreitada. Cláusula compromissória inserida no contrato de empreitada não alcança o contrato de subempreitada:
Cláusula compromissória inserida em contrato principal não alcança documento de confissão de dívida, mesmo se vinculado àquele:
Exceção de pré-executividade em ação de execução de título extrajudicial (confissão de dívida). Ainda que os contratos que deram origem à dívida objeto da confissão contenham cláusula compromissória, a confissão de dívida é negócio jurídico distinto e pode ser executada ante o Poder Judiciário:
Cláusula compromissória em contrato de construção de linha de transmissão. Contratação verbal posterior de construção de outra linha de transmissão ao qual não se aplica a cláusula compromissória do contrato anterior:
Contrato verbal. Contrato escrito de locação com cláusula compromissória e contrato verbal de compra e venda de materiais que se encontravam no imóvel locado. Cláusula compromissória firmada apenas no contrato de locação que não se aplica às relações jurídicas da compra e venda:
Inaplicabilidade da cláusula compromissória ao fiador. Cláusula compromissória inserida em contrato firmado somente entre locador e a empresa imobiliária:
Cláusula compromissória em contrato de locação que não se aplica à controvérsia relacionada à inscrição da locatária e sua fiadora nos serviços de proteção ao crédito. “A questão trazida pelas Autoras não se refere à discussão do contrato celebrado entre as partes, já rescindido, mas sim à inclusão de seus nomes nos serviços de proteção ao crédito pela Ré, já que o contrato não foi firmado diretamente com ela [mandatária da locadora]”:
Cláusula compromissória inserida em contrato de arrendamento não estende seus efeitos ao contrato de seguro-garantia:
Hipoteca posterior relacionada a contrato de distribuição com cláusula compromissória. Somente após estabelecimento do quantum debeatur em arbitragem se pode cogitar da execução da hipoteca contra os garantidores do contrato, o que não significa estender os efeitos da cláusula arbitral a estes terceiros:
Cláusula compromissória em contrato de prestação de serviços de análises clínicas que não se estende ao contrato de arrendamento mercantil celebrado entre as mesmas partes. Prosseguimento da ação judicial que versa somente sobre o contrato de prestação de serviços:
Descabimento da invocação da cláusula compromissória quando se está a tratar de questão envolvendo outro contrato (outros fundamentos invocados):
Concorrência desleal. Ação de obrigação de não fazer cumulada com indenização por perdas e danos movida contra empresa controlada e seu diretor-presidente. Cláusula compromissória inserta em contrato firmado apenas entre as empresas. Extinção da ação, em razão da cláusula compromissória, apenas em relação à pessoa jurídica. Prosseguimento da ação judicial em relação à pessoa física do diretor:
Compra e venda de imóvel para hotelaria. Não configuração de relação de consumo. Invalidade da cláusula compromissória por outro fundamento, qual seja, a ausência de adesão livre à cláusula compromissória, vez que a transmissão do imóvel se deu por direito de herança:
Cláusula compromissória em contrato para exploração florestal. Reconhecimento de que “a cláusula arbitral é um contrato acessório ao principal e que em nenhum momento foi retificado por ocasião das alterações, permanecendo plenamente válido nos termos do que foi pactuado no contrato”. Julgamento anterior de embargos à execução que extinguiu a execução em razão da cláusula compromissória:
Contrato de prestação de serviço de construção civil com cláusula compromissória. Construtora que deixou de realizar o pagamento das verbas trabalhistas aos seus empregados. Condenação solidária na Justiça do Trabalho da construtora, da contratante dos serviços e da holding (que não figura no contrato) responsável pela contratante. Holding que pretende, em ação judicial, exercer o direito de regresso contra a construtora. Extinção do feito. Alegação de que a cláusula compromissória não alcançaria a holding somente pode ser analisada pelo Tribunal Arbitral:
Contrato de parceria agrícola e contrato de compra e venda de safra de cana-de-açúcar. Cláusula compromissória constante apenas no contrato de compra e venda de safra de cana-se-açúcar, considerado como o mais relevante, e portanto aplicável também ao contrato de parceria agrícola. Contrato que não se caracteriza como de adesão. Extinção do feito para submissão da controvérsia à arbitragem:
Contrato de cessão de direitos que não se trata de novo contrato e, por isso, não precisa obedecer os requisitos do art. 4º, §2º, da Lei de Arbitragem por não ser um contrato de adesão:
Havendo decisão do tribunal arbitral pela ausência de jurisdição em relação a uma das partes do litígio, é impossível ao Poder Judiciário derrogar a sua jurisdição:
Improcedência da exceção de arbitragem suscitada por uma das rés em ação judicial. Cláusula compromissória não firmada por todos os réus da ação judicial. Ausência de vinculação da cláusula compromissória a todos os integrantes da lide. Prosseguimento da ação judicial:
Desimporta que a arguição de observância da cláusula arbitral tenha provindo de quem não participou do contrato no qual inserida a cláusula:
Contrato de prestação de serviços de construção. Nulidade da cláusula compromissória que, por estar inserida em Anotação de Responsabilidade Técnica, revela imposição ao consumidor, “pois a assinatura do contratante da obra, nesse documento, é obrigatória, o que revela a falta de livre acordo entre as partes sobre item contratual dessa natureza”:
Título executivo extrajudicial vinculado a contrato originário com cláusula compromissória. Circulação do título. Execução promovida por terceiro endossatário do título. Descabimento da exceção de arbitragem contra o terceiro endossatário que não participou da contratação originária:
Cessão de crédito. Em sendo a cláusula compromissória autônoma em relação ao contrato em que estabelecido o crédito, a simples transferência do crédito a terceiro, inclusive com endosso da nota promissória representativa do contrato, sem que haja expressa assunção pelo terceiro das obrigações referentes à cláusula compromissória, importa no não alcance desta ao terceiro:
Cláusula compromissória em convenção de condomínio, a qual não tem natureza jurídica contratual, mas sim institucional. Não aplicação das regras do contrato de adesão. Desnecessidade de assinatura ou visto específico do condômino:
Cessão de direitos contratuais não importa em aceitação automática da cláusula compromissória prevista no contrato:
Ação anulatória de atos jurídicos. Contrato de cessão de direitos sobre imóvel e assunção de obrigações com cláusula compromissória. Extinção do feito sem resolução de mérito que incorreu em erro, tendo em vista que o processo judicial dizia respeito a outros contratos que não possuíam cláusula compromissória. Prosseguimento do processo em relação aos outros pedidos:
Sucessão comercial. A cláusula compromissória anteriormente contratada pela empresa sucedida não vincula a sucessora:
Cláusula compromissória tem alcance em relação à empresa que, em que pese não seja parte do contrato de franquia, nele atuou como intermediadora. Provimento da exceção de incompetência apresentada pela intermediadora, que figurava como ré na ação judicial, em face da existência de cláusula compromissória no contrato de franquia:
Cláusula compromissória em contrato de franquia. Associação de franqueadores que não firmou a cláusula, mas que detém poderes para representar uma das partes em litígios. Não cabe à associação se opor à eleição da arbitragem feita por sua associada, pois a condição de mera representante não implica envolvimento direto de seus interesses jurídicos, mas somente os de sua associada:
Contrato de franquia. Ação proposta pela franqueadora perante o Poder Judiciário com o fundamento na violação do contrato de franquia e transferência de know-how a terceira empresa, a fim de interromper suas atividades. Cláusula compromissória que não se aplica à terceira empresa. Prosseguimento da ação judicial:
Ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato. Cláusula compromissória em contrato de franquia firmado entre as partes que não se aplica à especificidade da controvérsia:
Sub-rogação de crédito objeto de execução em curso. A sub-rogação por uma das partes exige o seguimento no próprio processo, ainda que entre as partes remanescentes houvesse convenção de arbitragem:
Cláusula compromissória instituída em acordo judicial do qual o autor não foi parte. Ausência da manifestação da vontade. Nulidade da cláusula compromissória:
Controvérsia relativa a contrato de “trespasse” de loja de móveis para terceiro com suposta garantia de lucros futuros, o qual não contém cláusula compromissória. Inoponibilidade da convenção arbitral do contrato de fornecimento de móveis entre estabelecimento (Michels) e fornecedor (Unicasa) ao terceiro adquirente do estabelecimento. Afastamento da exceção de arbitragem da ré Michels e prosseguimento da ação judicial para sua eventual responsabilização e da Unicasa por frustração das expectativas de lucros do comprador do estabelecimento:
Ação de nunciação de obra nova proposta perante o Poder Judiciário. Procedimento arbitral que trata de indenização sobre as mesmas questões, no qual não foram admitidas todas as partes do contrato por não terem firmado o compromisso arbitral. Prosseguimento da ação de nunciação de obra nova perante o Poder Judiciário e admissão da validade do procedimento arbitral em relação às partes que dele participaram:
Contrato geral com cláusulas de adesão que se reporta a site na internet não se sobrepõe a contrato específico firmado pelas partes que não prevê expressamente a convenção de arbitragem e, ainda, determina foro judicial para dirimir as questões oriundas do contrato:
Alcance da cláusula compromissória inserida em convenção de condomínio inclusive aos novos condôminos:
Cláusula de eleição de foro de Brasília para resolução das questões e dúvidas sobre o contrato social. Impossibilidade de extinção do feito com base em eleição do juízo arbitral em memorando de entendimentos (MOU) firmado entre as partes, que não se confunde com o mencionado contrato social:
Cessão de direitos de contrato de compra e venda de imóvel com cláusula compromissória. Alcance da cláusula compromissória ao cessionário:
Legitimidade para invocar exceção de arbitragem. Exceção de arbitragem invocada somente pela ANEEL em feito em que são rés ANEEL e CCEE tratando de aplicação de sanção administrativa por venda de energia elétrica sem lastro. Preliminar invocada por apenas uma das partes que pode ser aproveitada a ambas:
O comparecimento espontâneo da parte no procedimento arbitral supre a ausência de cláusula compromissória. Nesse sentido, pedido em reconvenção em procedimento arbitral que engloba relação entre sociedades coligadas autoriza a extensão da jurisdição do tribunal arbitral a tais sociedades, implicando na sua legitimidade passiva no pedido de homologação:
Contrato contendo cláusula de eleição de foro que faz referência a contrato distinto contendo cláusula compromissória. Alegada competência do juízo arbitral para a resolução de controvérsias. Contratos autônomos e com partes contratuais diversas. Prevalência da cláusula de eleição de foro. Competência do poder judiciário:
Concessionária de rodovia pública que é contratante em contrato de cessão de uso de infraestrutura com cláusula compromissória e em contrato de monitoramento e manutenção de rede de fibra ótica com cláusula de eleição de foro. Questão litigiosa diretamente relacionada aos dois contratos. Irrelevância do fato da área estar sob concessão pública. Submissão ao juízo arbitral:
Contrato firmado entre o segurado e terceiro com cláusula compromissória. Contrato de seguro-garantia relativo àquele contrato firmado apenas entre o segurado e seguradora que não contém cláusula compromissória. Conflito entre o segurado e a seguradora para recebimento de indenização securitária relativa ao contrato de seguro-garantia. Inaplicabilidade da cláusula compromissória ao conflito:
Sentença que extingue o feito em razão da existência de convenção de arbitragem não pode analisar parte do mérito para decidir a respeito da admissão de assistentes litisconsorciais. Nulidade parcial da decisão:
É nula a cláusula do testamento que obriga os sucessores a se valerem de juízo arbitral para partilha dos bens. Inexistência de cláusula compromissória no acordo de partilha que veio a ser firmado pelas partes, denotando que não era vontade das partes convencionar arbitragem, que não pode ser estipulada por terceiro:
Contrato de financiamento imobiliário. Inaplicabilidade de cláusula compromissória. Assinatura da parte somente em contrato com cláusula de eleição de foro. Mera assunção do contrato pelo consumidor não configura aceitação da cláusula compromissória. Mesmo que isso não fosse suficiente, “a mera propositura da presente ação pelo consumidor é apta a demonstrar a sua não aceitação na adoção da arbitragem”:
Contratos para a compra e venda de gás natural entre Compagás e Petrobrás. Controvérsia sobre transferência do quantitativo excedente de gás natural dos contratos “TCQ” e “Firme Inflexível” para o “contrato de abastecimento da UEGA”. Aplicabilidade da cláusula compromissória prevista no contrato de normas gerais e anexo de termos e condições gerais para todos os contratos, ainda que tenha sido firmada posteriormente ao contrato de TCQ:
Contrato de distribuição com cláusula compromissória. Hipoteca posterior vinculada ao contrato. Extinção da ação judicial de cobrança em face da cláusula compromissória. Afastados os argumentos de que a escritura da hipoteca teria retirado a eficácia da cláusula compromissória:
Cláusula compromissória em termo de confissão de dívida. Ação de indenização por danos morais relacionados ao protesto indevido. Cláusula compromissória que se aplica somente às controvérsias advindas do termo de confissão de dívida. Além disso, ante ao falecimento da parte autora, estariam ausentes os requisitos do art. 1º da lei 9.307/96, por se tratar o herdeiro de incapaz:
Sociedade de advogados. Controvérsia sobre recebimento de honorários sucumbenciais e contratuais. Imposição da cláusula compromissória para o julgamento do mérito da controvérsia, ainda que constante apenas no contrato de sociedade e não em anterior contrato “inominado de honorários”. Possibilidade da medida cautelar “pré-arbitral” para retenção de parte dos honorários perante o Poder Judiciário, em face de tal não ser vedado na cláusula compromissória e no regulamento da instituição arbitral:
Demanda declaratória de nulidade de assembleia geral. Cláusula compromissória inserta em contrato de alienação de quotas que não se estende à demanda proposta. Competência do Poder Judiciário:
Parte autora que firmou uma carta para a outra parte pela qual se submete implicitamente às obrigações de um contrato com cláusula compromissória atípica. Previsão da cláusula de que o valor das ações a serem adquiridas por uma das partes seria fixado por “avaliadores” em decisão “final, definitiva e acatada pelas partes”. Disposição que estabelecia tal solução como definitiva configura cláusula compromissória. Entendimento que também se estende às previsões contratuais de dispute boards, se o board for expressamente autorizado a dar decisões definitivas. Pelo princípio do Kompetenz-kompetenz, toca ao árbitro decidir se a cláusula compromissória tem eficácia ou não. Extinção do feito sem julgamento do mérito:
Cláusula compromissória inserta em anotação de responsabilidade técnica (ART) não alcança a lide que versa sobre o inadimplemento de contrato de prestação de serviços:
Validade da cláusula compromissória em Anotação de Responsabilidade Técnica e não no contrato de construção para solucionar as controvérsias do contrato de construção. A cláusula pode ser acordada em documento separado e é inegável a relação intrínseca entre os dois documentos:
Medida cautelar judicial para impedir a participação de terceiro em procedimento arbitral, sob fundamento de que não seria parte nos contratos com cláusula compromissória. Impossibilidade de concessão da medida. Compete ao juízo arbitral a análise de sua própria competência:
Ação de nulidade contra sentença arbitral parcial que incluiu terceiro no procedimento arbitral. Suspensão dos efeitos da sentença arbitral parcial enquanto não decidida a ação anulatória:
Contratos de consórcio e de construção que englobam o mesmo empreendimento, mas regem relações jurídicas diferentes estabelecidas entre as partes. Cláusula compromissória inserida somente no contrato de consórcio que não alcança conflitos derivados do contrato de construção:
Cumprimento de sentença arbitral. Citação do sucessor para compor o polo passivo na ação de execução. Possibilidade. Sucessor que integrou a relação processual em substituição, fazendo parte do título executivo, como substituto do espólio da falecida:
"A cláusula arbitral do contrato entre denunciante e denunciada possui finalidades específicas e se destina a ações diretas entre ambas, não afastando, no caso, a análise do Poder Estatal em ação ao direito de regresso pela denunciação à lide":
A decisão acerca do alcance da cláusula compromissória, em contrato de locação, à intermediadora Quinto Andar compete ao tribunal arbitral:
A instituição de cláusula compromissória em ata de Assembleia Geral de Cotistas de fundo de investimentos não alcança o contrato de prestação de serviços de gestão de carteira, objeto do conflito. Competência do Poder Judiciário para dirimir as controvérsias
Abrangência subjetiva das cláusulas arbitrais sobre terceiro não signatário dos contratos que as contêm. Circunstâncias negociais que permitem concluir que o terceiro e as partes anuíram à resolução de disputas entre si por meio de arbitragem. Dispensa da existência de cláusula arbitral por escrito:
Ação anulatória de sentença arbitral. Contrato de compra e venda de ações com cláusula compromissória, que vincula a requerente, pois esta assinou aditivo contratual contendo cláusula compromissória. Impossibilidade de revisão de tal entendimento por força das súmulas 5 e 7 STJ:
Ação anulatória de sentença arbitral. Participação de controladora no procedimento, na hipótese em que a cláusula compromissória foi assinada apenas pela controlada. Ilegitimidade ativa da controladora. Nulidade da sentença arbitral em razão da participação de terceiro. Inteligência dos artigos 32, VIII e 21, § 2° da Lei de Arbitragem:
Ação cautelar de despejo. Contrato de arrendamento sem cláusula compromissória. Contrato de subarrendamento com cláusula compromissória. Indeferimento do despejo até que seja aferido o alcance da cláusula compromissória no contrato de subarrendamento ao proprietário da terra para evitar possível invasão de competência reservada ao juízo arbitral:
Ação de exclusão de sócios. Extinção sem julgamento do mérito. Conexão com ação para exercício do direito de voto na qual já foi determinada a competência do juízo arbitral. Sociedade controlada que firma apenas acordo de acionistas. Vinculação desta à cláusula compromissória de contrato de compra e venda de participação societária, cuja eficácia está condicionada ao acordo de acionistas:
Ação de execução de título executivo extrajudicial com cláusula compromissória. Discussão acerca da sujeição de partes atingidas pelo incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica à cláusula compromissória. Descabimento de apreciação da matéria pelo Poder Judiciário. Competência do juízo arbitral para decidir sobre a extensão dos efeitos da cláusula compromissória:
Ação de reintegração de posse promovida contra ocupante do imóvel a quem foi cedida indevidamente a posse pelo locatário. Alegação pelo terceiro de que o contrato de locação contém cláusula que prevê (vedando) ocupação do imóvel por pessoa não autorizada. Em que pese firmada apenas entre o locador e locatário, a cláusula compromissória alcança o terceiro que esbulhou o imóvel. Extinção do feito, sem julgamento do mérito:
Ação de reparação de danos decorrentes de vícios de construção. Preliminar de extinção da demanda em virtude da existência de cláusula compromissória prevista em acordo de acionistas. Preliminar afastada. A cláusula compromissória prevista em acordo de acionistas e seu aditamento não alcança as relações jurídicas decorrentes de outros contratos, com objetos específicos e definidos:
Ação de reparação de danos em face de construção imobiliária. Pedido de denunciação da lide da construtora às subcontratadas. Existência de cláusula compromissória entre elas, inclusive com procedimento arbitral já instaurado. Indeferimento da denunciação da lide por força da cláusula compromissória:
Ação declaratória de inexistência de cláusula arbitral. Parte que reconhece como válida apenas a cláusula compromissória de memorando de entendimentos (MOU) firmado posteriormente ao “contrato de compra e venda de direitos e obrigações da PCH Verde 3”. “Questões acerca da existência, validade e eficácia da cláusula compromissória que devem ser primeiramente dirimidas perante o Juízo Arbitral. Impossibilidade do uso da via judicial para obstar a instalação do juízo arbitral e impedir o seu desenvolvimento.” Superveniência de perda de interesse processual recursal em face de já haver assinatura do termo de independência do árbitro:
Alcance da cláusula compromissória apenas às partes que firmaram o contrato em que ela se encontra inserida. Não alcance à parte que que somente participou da fase pré-contratual:
Alcance de cláusula compromissória em estatuto de cooperativa. Ainda que a cláusula compromissória refira sua aplicação a “quaisquer dúvidas e eventuais litígios”, a interpretação é de que ela se limita apenas aos litígios decorrentes de violação de alguma obrigação estatutária:
Alegação de extensão subjetiva da cláusula compromissória em ação de cumprimento de sentença arbitral, com o propósito de tornar legítimas para a ação de cumprimento partes que não foram incluídas no procedimento arbitral, ou que dele foram excluídas por decisão dos árbitros. Impossibilidade:
Arbitragem sobre o dever específico de um dos acionistas realizar aporte de capital e de subscrever ações que se fizessem necessárias para o cumprimento de acordo de acionistas. Alegação de invalidade do procedimento arbitral em razão de que deveriam, supostamente, participar do procedimento todos os acionistas da sociedade. Validade do procedimento arbitral. Desnecessidade de comparecimento dos acionistas não relacionados ao dever objeto do litígio:
Cláusula compromissória em acordo de sócios e cláusula de eleição de foro em contrato social. Prevalência da cláusula compromissória, conforme a cláusula de conflito de disposições do acordo de sócios. Aplicação do princípio kompetenz-kompetenz. Extinção, sem resolução de mérito, da ação judicial:
Cláusula compromissória em contrato advocatício objetivando a atuação de advogado em inventário não alcança contrato de cessão de direitos hereditários:
Cláusula compromissória em contrato de compra e venda do imóvel e em acordo ambiental não alcança conflito relativo à locação do mesmo imóvel, a qual é objeto de contrato próprio sem cláusula de arbitragem, inclusive com participação de outras partes:
Cláusula compromissória em contrato de confidencialidade não alcança conflito relativo ao fornecimento de produtos, o qual é objeto de contrato próprio sem cláusula de arbitragem, ainda que firmados pelas mesmas partes:
Cláusula compromissória em contrato de constituição de sociedade submetendo os conflitos dele decorrente à arbitragem. Conflito entre os sócios ou ex-sócios que não tem por substrato fático o contrato social. Competência da justiça estadual:
Cláusula compromissória em contrato de prestação de serviços entre proprietário do imóvel e administradora não alcança conflito relativo à locação do mesmo imóvel, a qual é objeto de contrato próprio sem cláusula de arbitragem:
Cláusula compromissória em contrato de renegociação de debêntures. Não configuração de adesividade. Extinção do feito sem julgamento de mérito em relação aos pedidos abrangidos pela cláusula compromissória. Desnecessidade de julgamento conjunto desses pedidos com embargos à execução que foram suspensos, em face da cláusula compromissória. Julgamento de improcedência dos demais pedidos não abrangidos pela cláusula:
Cláusula compromissória em contrato social. Ação de reconhecimento de sociedade de fato que deve tramitar perante a justiça estatal. Enquanto não for reconhecida tal situação por decisão judicial, os acionistas “de fato” são considerados “terceiros”, não se sujeitando, pois, à cláusula de convenção de arbitragem:
Cláusula compromissória em Termo de Rescisão de Escritura Pública de Permuta não alcança o contrato de compra e venda de imóvel. Competência do Poder Judiciário para dirimir controvérsias oriundas do contrato de compra e venda:
Cláusula compromissória genérica inserta em contrato de empreitada. Posterior substituição por cláusula compromissória contratada em Termo de Transação que limitou o escopo da arbitragem a questões técnicas das obras. Surgimento de conflito quanto a matérias jurídicas ou financeiras do contrato de empreitada. Competência do Poder Judiciário:
Cláusula compromissória inserida em contrato de compra e venda de imóvel. Não alcance da cláusula para litígio envolvendo a construtora que anteriormente lhe havia alienado o imóvel:
Cláusula compromissória inserida em contrato de prestação de serviços que não se estende à contrato de alienação imobiliária firmado com outra parte:
Cláusula compromissória inserida no contrato de constituição da sociedade. Alegação de que não alcançaria a própria sociedade, a qual somente teria passado a existir após o registro da constituição no Registro de Comércio, e nem o sócio retirante. Extinção do feito, sem julgamento de mérito. Aplicação do princípio kompetenz-kompetenz:
Cláusula compromissória inserta em acordo de partilha de bens não alcança contrato de compra e venda de um dos imóveis partilhados:
Cláusula compromissória inserta em estatuto ou contrato social não vincula os sócios ou terceiros que a ela não anuíram expressamente:
Cláusula compromissória pactuada em contrato de franquia que não se aplica à pretensão de cobrança de valores ajustados verbalmente em contrato de cessão de estabelecimento comercial:
Concorrência desleal. Impossibilidade de alteração da medida liminar concedida judicialmente sob invocação de cláusula compromissória constante de contrato que os requerentes não firmaram:
Conflito de competência entre juízo estatal e juízo arbitral. Pleito indenizatório dirigido contra a União Federal pela desvalorização das ações da Petrobrás em face da operação Lava Jato. Em que pese a arbitrabilidade de litígios societários e com a administração pública, o conflito transcende os limites da cláusula compromissória constante do estatuto da Petrobrás, o qual não obriga a União Federal (arbitrabilidade objetiva). Ausência, também, de arbitrabilidade subjetiva, por falta de autorização legislativa para que a cláusula arbitral alcance a União Federal em tal disputa. Inaplicável o princípio Kompetenz-Kompetenz quando em discussão a própria existência da cláusula compromissória em relação ao ente público. Competência do Poder Judiciário:
Conflito entre sócio e sociedade para apuração de haveres. Em que pese a cláusula compromissória inserta em contrato social de sociedade limitada preveja resolução de conflitos entre os sócios, a mesma deve ser interpretada abarcando tanto controvérsias entre sócios quanto entre estes e a sociedade:
Contratação com cláusula de arbitragem. Posterior distrato sem cláusula de arbitragem. Interpretação de que a cláusula de arbitragem não se aplica ao distrato:
Contrato com cláusula compromissória substituído por contrato que não menciona arbitragem ou cláusula de eleição de foro:
Contrato de cessão de cotas e contrato de investimento com cláusula alternativa de mútuo firmados entre as mesmas partes. Existência de cláusula compromissória apenas no contrato de cessão de cotas, a qual não afeta o contrato de investimento. Possibilidade do ajuizamento de execução perante o Judiciário de crédito constante apenas do contrato de investimento:
Contrato de compra e venda de ações preferenciais com cláusula compromissória direcionada para os litígios entre compradores e vendedores. Litígio estabelecido apenas entre os compradores. Impossibilidade da controvérsia ser levada à arbitragem:
Contrato de compra e venda de imóvel com cláusula compromissória. Postulação de efeito suspensivo a recurso de apelação. Não concessão da liminar por não estar presente o requisito da probabilidade da alegação de aplicação de cláusula compromissória ao caso. Cláusula que se refere a pactos que deram origem à compra e venda, mas que não se relaciona às "consequências práticas decorrentes da relação de copropriedade", que foi objeto o julgamento da sentença:
Contrato de compra e venda de participações societárias que dispôs acerca da locação dos estabelecimentos comerciais. Alcance da cláusula compromissória do contrato principal ao contrato de locação à ele coligado:
Contrato de compra e venda de produto firmado que contém cláusula compromissória. Controvérsia a respeito da propriedade intelectual sobre patente do produto a qual envolve partes diversas. Inaplicabilidade da cláusula compromissória:
Contrato de compra e venda de quotas sociais entre cooperativas e grupo estrangeiro com cláusula compromissória. Sentença arbitral que julgou procedente pedido de regresso em favor do grupo estrangeiro contra as demais cooperativas. Posterior ação judicial promovida entre as cooperativas para regresso entre elas, que não é abrangida pela cláusula compromissória do contrato com o grupo estrangeiro. Prosseguimento da ação judicial:
Contrato de concessão pública de serviço de abastecimento de água e esgoto com cláusula compromissória firmado após a criação da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário (ARSAE). Agência reguladora que não participou da avença e tampouco do procedimento arbitral, embora dele notificado. Validade da sentença arbitral que revisou as tarifas apenas em relação ao poder municipal concedente e à concessionária. Inaplicabilidade da revisão tarifária frente à agência reguladora e, consequentemente, aos usuários do serviço prestado:
Contrato de cosseguro. Conflito entre seguradora líder e cosseguradora. Existência de cláusula compromissória apenas em relação às seguradoras e o segurado que sequer atendeu os requisitos do art. 4º, §2º, da Lei de Arbitragem. Não vinculação da cosseguradora à cláusula compromissória:
Contrato de fornecimento de materiais entre Petrobrás e fornecedor. Cessão contratual em que terceiro assume integralmente a posição do fornecedor. A eleição de foro estabelecida no contrato de cessão tem efeitos restritos a ela e não prevalece sobre a cláusula compromissória prevista no contrato originário:
Contrato de franquia com cláusula compromissória. Cláusula compromissória que vincula as empresas e também as pessoas físicas que firmaram o contrato como seus representantes legais:
Contrato de franquia. Terceiro conveniado para fornecimento de produtos da marca não está ao alcance da cláusula compromissória firmada por franqueador e franqueado:
Contrato de permuta de imóveis com cláusula compromissória. Cumprimento de carta arbitral que determina a desocupação do imóvel. Embargos de terceiro detentor do imóvel que requer a suspensão da carta arbitral. Terceiro que não se submete à cláusula compromissória. Seguimento dos embargos com a suspensão da determinação do árbitro:
Contrato de seguro com cláusula compromissória. Banco que figura na apólice de seguro apenas como beneficiário do prêmio não tendo participado da contratação. Cláusula que não alcança parte não participou do contrato:
Contratos coligados. A cláusula de eleição de foro do contrato acessório não invalida a cláusula compromissória do contrato principal coligado. Competência do Juízo arbitral para dirimir as controvérsias:
Contratos coligados. Existência de cláusula compromissória em apenas um dos instrumentos. Ação anulatória de sentença arbitral parcial que reconheceu o alcance da cláusula compromissória também àqueles que eram parte somente do contrato coligado. Inteligência do art. 8º, parágrafo único, da Lei de Arbitragem. Não configuração de qualquer das hipóteses do art. 32 da Lei de Arbitragem:
Contratos com cláusula de arbitragem em que não constam as assinaturas de todas as partes. Ausência de requisitos do art. 4°, §1° da Lei de Arbitragem. Não vinculação da parte não signatária:
Controvérsia acerca do alcance de cláusula compromissória de estatuto social. Acionista que detém participação na sociedade por meio de outra sociedade, a qual possui cláusula de eleição de foro em seu estatuto. Aplicação do princípio Kompetenz-Kompetenz:
Crédito regressivo de titularidade de seguradora contra armador marítimo. Ação judicial postulando o reconhecimento da condição de devedor solidário por parte do Clube de Proteção e Indenização. Arguição da extinção do feito em face da existência de cláusula compromissória que rege as relações entre os membros do clube. Improcedência. Cláusula que não atinge terceiro credor que não é membro do clube:
Cumprimento de carta arbitral. Complexa rede contratual com diversas empresas distintas envolvidas no negócio comercial que originou o litígio. O fato de somente a recorrente não participar do compromisso arbitral não obsta a determinação de que ela deva suportar efeitos da carta arbitral inclusive para garantir o resultado útil aos participantes do procedimento. Coexistência harmônica das jurisdições arbitral e estatal, tendo o Poder Judiciário margem de interpretação para fazer cumprir as decisões legalmente exaradas por cortes arbitrais:
Decisão que julgou sobre o alcance de cláusula compromissória acerca de determinadas relações jurídicas. Descabimento de recurso especial por força das Súmulas 5 e 7 do STJ:
Deferimento de cautelar de arresto preparatória para atingir terceiros. Aplicação da desconsideração de personalidade jurídica. Não propositura de ulterior ação judicial no prazo de 30 dias e não apreciação da questão pelo tribunal arbitral, que se considerou incompetente para tratar de questões que alcançariam terceiros não abrangidos pela cláusula compromissória. Procedência do recurso especial para reconhecer a decadência da cautelar de arresto:
Descabimento de exceção de arbitragem. Terceiros prejudicados que não figuram na relação contratual não detêm legitimidade para alegar a existência de cláusula compromissória. Ademais, a matéria já se encontrava preclusa tendo em vista que deveria ter sido alegada em sede de contestação:
Descabimento de pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação. Sentença proferida em embargos à execução de confissão de dívida. Alegação de prejudicialidade em relação a negócio jurídico objeto de arbitragem. Juízo arbitral que já decidiu que a dívida discutida não faz referência ao negócio jurídico objeto da arbitragem:
Diversas contratações sucessivas, tendo uma delas previsto cláusula compromissória. Ausente ajuste entre as partes revogando, expressamente, a cláusula compromissória por elas ajustada. Prevalência da cláusula compromissória:
Embargos de terceiro em cumprimento de sentença arbitral. Sentença arbitral que reconheceu a locação de imóveis e determinou a sua desocupação. Impossibilidade de manutenção da posse de terceiro que havia sido arranjada posteriormente à sentença arbitral:
Empresa controladora de parte signatária de contrato com cláusula compromissória detém legitimidade para invocar a exceção de arbitragem na condição de terceira interessada:
Execução ou habilitação de crédito que se refere a contrato atípico e estrangeiro, denominado “Garantia em Primeira Demanda”. Garantia autônoma e independente do contrato objeto de procedimento arbitral. Alegada necessidade de aguardar a resolução pelo tribunal arbitral das controvérsias acerca do contrato. Improcedência:
Existência de procedimento arbitral entre a parte autora e outra parte com quem mantinha contratação abrangida por cláusula compromissória a qual não foi firmada pela seguradora. Não alcance da cláusula compromissória à relação jurídica objeto do seguro. Improcedência da ação inibitória para obstar a regulação de sinistro e impedir a seguradora de efetuar pagamento de indenização securitária com base na existência de cláusula compromissória:
Não aplicação da cláusula compromissória prevista em contrato entre construtora e corretora de imóveis ao comprador:
Não aplicação de cláusula compromissória prevista em contrato de compra e venda de imóvel à controvérsia sobre serviço de corretagem:
Operação societária de incorporação. A empresa que incorpora a original contratante, assume todos direitos e obrigações da cedente, inclusive a cláusula compromissória:
Parte que firmou termo que previa expressamente ser aditivo de contrato que avençou a solução de conflitos pela arbitragem. Alcance da convenção de arbitragem à ela:
Partes que celebraram diversos contratos simultaneamente. A cláusula compromissória inserta em um dos contratos não se estende aos outros, apesar de se tratarem das mesmas partes, pois não é possível reconhecer subordinação e dependência entre os contratos:
Pedido de atuação na qualidade de amicus curiae para o fim de demonstrar a aplicação da cláusula compromissória e do princípio Kompetenz-Kompetenz. Improcedência. A aplicação da cláusula compromissória é questão meramente procedimental. A atuação na qualidade de amicus curiae só é possível para atender o interesse público a fim de que sua especialidade traga informações relevantes para o julgamento do mérito da controvérsia:
Pedido de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de empreendimento hoteleiro correlato com contrato de constituição de sociedade em conta de participação (SCP). Cláusula compromissória no contrato de SCP que submete à arbitragem litígios decorrentes da administração e operação do empreendimento. Inaplicabilidade da cláusula compromissória às lides havidas no âmbito da relação de compra e venda:
Pedido de suspensão de execução fiscal de IPTU em face de procedimento arbitral que decidirá acerca da obrigação entre partes privadas de tal pagamento. Procedimento arbitral entre a apelada e terceiro estranho à administração pública:
Pedido de tutela de urgência para fixar a competência de determinada autoridade judiciária para apreciar as medidas preparatórias da arbitragem. Ausência dos requisitos para sua concessão, visto que a cláusula compromissória, em que se estabeleceria procedimento arbitral no mesmo foro de competência daquela autoridade judiciária, não se estende às seguradoras:
Pedido liminar em ação de conflito de competência. Memorando de entendimentos (MOU) que prevê cláusula compromissória em contrato de mútuo. Contrato de fiança em garantia ao mútuo que contém cláusula de eleição de foro. Ação de cobrança que inclui o fiador como devedor solidário do contrato de mútuo. Prosseguimento da ação de cobrança visto que a cláusula compromissória do MOU não alcança o contrato de fiança:
Pretensão de produção de provas em face de terceiros não signatários do acordo de sócios. Impossibilidade. Convenção de arbitragem que estabelece os limites objetivos e subjetivos. Competência do árbitro para decidir sobre a ampliação subjetiva:
Questão envolvendo falecimento de uma das partes que firmou a cláusula compromissória deve também ser apreciada primeiramente pelo árbitro. Princípio kompetenz-kompetenz:
Relação empresarial única. Cláusula compromissória em aditamento contratual que não inclui na apreciação do árbitro matérias relativas ao pagamento do preço, o que remanesce objeto do contrato principal no qual há cláusula de eleição de foro estatal. A discussão de o “prêmio” configurar ou não parte do preço cabe primordialmente ao árbitro. Prevalência do princípio Kompetenz-Kompetenz. Decisão anterior de outro tribunal arbitral que tangenciou o tema não é suficiente para afastar a competência do atual tribunal arbitral, também por força do princípio Kompetenz-Kompetenz:
Sentença arbitral homologatória de acordo em matéria trabalhista que obriga às partes que dela participaram e seus sucessores, mas não gera efeitos no âmbito da Previdência Social:
Sentença arbitral que decretou a prescrição aquisitiva de propriedade por usucapião, determinando a expedição de carta arbitral para o respectivo registro na matrícula do imóvel. Nulidade da sentença e da carta arbitral declarada de ofício pelo Poder Judiciário, em razão da nulidade da convenção de arbitragem (art. 32, I, da Lei de Arbitragem). Inerente interesse público no processo de usucapião pela necessária inclusão de terceiros indeterminados com interesse na causa, os quais não estão abrangidos pela convenção de arbitragem:
Sentença arbitral que não pode atingir terceiros que não participaram da celebração da convenção de arbitragem. Ineficácia da decisão:
Sociedade de Propósito Específico, cujo contrato social contém cláusula compromissória, que contrata construtora. Controvérsia envolvendo uma das sócias da SPE, a própria SPE e a construtora. Alcance da cláusula compromissória à construtora por conta da necessidade de intervenção da SPE para resolução do litígio:
Sucessão empresarial. Execução de sentença arbitral em matéria trabalhista em desfavor da sucedida. Ajuizamento de ação regressiva pela sucedida em face da sucessora. Responsabilidade civil. Competência do Poder Judiciário para apreciar a ação regressiva:
Suspensão de ação de execução de título extrajudicial. Embargos do devedor sob apreciação do juízo arbitral. Objeto de procedimento arbitral que abrange contratos de locação e contrato de compra e venda de quotas e outras avenças. Contratos coligados. Extensão da cláusula compromissória existente em um deles aos demais:
Vinculação do adquirente do imóvel à cláusula compromissória previamente estabelecida em contrato de locação deste, ainda que não o tenha assinado:
"Extenção" da cláusula compromissória na arbitragem comercial internacional: o caso dos grupos societátios
A arbitragem e os grupos societários: a citação válida como requisito para a homologação das sentenças arbitrais estrangeira no Brasil
A Extensão da Cláusula Compromissória às Partes não Contratantes (Fora Grupos de Contratos e Grupos de Sociedades/Empresas)
A extensão da convenção de arbitragem no quadro dos grupos de empresas e da assunção de dívidas: um vislumbre de conectividade?
A paralisação da execução por título executivo com cláusula arbitral, quando a objeção do devedor tratar de questões materiais do título executivo
Ação judicial extinta em razão da existência de cláusula arbitral: art. 267, vii, do CPC: comentários à ApCiv 1.0024.08.993911-0/012 do TJMG
Análise econômica do direito e arbitragem: perspectivas sobre a cláusula arbitral nos contratos complexos
Anulação de sentença arbitral: vinculação de parte não signatária à cláusula compromissória e aplicação do princípio iura novit curia à arbitragem: comentários à Sentença 583.00.2010.214068-4 da 8.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo
Arbitragem Marítima e o Novo Código de Processo Civil: dos Efeitos da Cláusula de Arbitragem em Face do Segurador Sub-Rogado nas Disputas por Perdas e Danos de Cargas
Brief comments about Consent in International Arbitration: the search for a modern approach for Consent
Cláusulas compromissórias conflitantes inseridas em contratos relacionados: comentários ao AgIn 0002546-67.2010.805.0000-0 do TJBA
Comment on the United States District Court of the Southern District of New York : decision not to enforce the ICC arbitral award dealing with dispute resulting from the sale of Brazilian Airline Varig
Contratos conexos: contrato de arrendamento: seguro-garantia: cláusula compromissória inserida apenas no contrato principal: silêncio da apólice: convenção de arbitragem restrita à relação jurídica de arrendamento, não se estendendo ao seguro-garantia
Corte de Apelação de Paris: Extensão da cláusula e denegação de reconhecimento de sentença arbitral estrangeira: República Democrática Popular Lau (Laos) Contra Thai Lao Lignite (TLL) e Hongsa Lignite (HLL)
Corte Internacional de Arbitragem da CCI Sentença Parcial n º 4.131, de 23 de setembro de 1982 Dow Chemical v. Isover Saint Gobain
Da não aplicabilidade da cláusula de arbitragem em face da seguradora sub-rogada nos direitos e ações do segurado e consignatário de carga nos contratos de transporte marítimo
Existência e Validade da Cláusula Compromissória Não Escrita: Interpretação Extensiva do Artigo 4º, § 1º, da Lei de Arbitragem, à Luz do Direito brasileiro e Comparado
Extensão da cláusula compromissória e grupos de sociedades: a prática arbitral CCI e sua compatibilidade com o direito brasileiro
Inaplicabilidade da cláusula compromissória contida no contrato principal ao contrato de garantia quando este não faz a ela qualquer alusão: Tribunal Federal Suíço.
Os terceiros em relação à convenção de arbitragem: tentativa de sistematização sob a perspectiva do direito privado brasileiro
Recurso de apelação: grupo de contratos: cláusula compromissória: compromisso arbitral: princípio da autonomia da vontade: direito adquirido: contrato de adesão: contrato de distribuição
The Extent of Consent in Multi-Party and Multi-Contract Arbitration under the Perspective of Brazilian Law: Substantive and Procedural Issues
The right or obligation to arbitrate of non-signatories in groups of companies: the limits of consent
Transmission et extension de la clause compromissoire en droit français de l'arbitrage international: Etat des lieux
Un Rompimiento con el Paradigma Convencional del Arbitraje: El Caso de la Clausula Compromisoria Incluida en un Fideicomiso-trust
Vinculação da parte não signatária à cláusula compromissória: o caso dos grupos societários à luz do ordenamento jurídico brasileiro