Possibilidade de ajuizamento de ação de reintegração de posse perante o Poder Judiciário. Discussão apenas quanto à posse do imóvel e não de disposições contidas no texto contratual. Inaplicabilidade da cláusula compromissória:
Procedimento arbitral instaurado para dissolução parcial da sociedade e apuração de haveres. Supressão da cláusula compromissória estatutária posteriormente à retirada do sócio insurgente. Controvérsia relativa à sua condição de sócio que deve ser dirimida em juízo arbitral, porquanto ainda vigorava a cláusula compromissória no momento de sua retirada:
Ação judicial que visa à declaração de nulidade de perícia realizada nos autos de ação de produção antecipada de provas para apuração de danos ambientais. Posterior convenção de arbitragem que submete ao árbitro solução de controvérsia levando em conta o resultado da aludida prova pericial. Em se tratando de questão não julgada na via da arbitragem e inclusive anterior à sua instauração, cabível que a nulidade da perícia seja postulada judicialmente. Nulidade do compromisso arbitral que, por sua vez, deverá ser apreciado primeiramente pelo árbitro:
Ação de exibição de documentos. Se os documentos requeridos não se prestam como meio de prova no procedimento arbitral e se o contrato permite às partes ter acesso à documentação relativa à avença, a pretensão exibitória não é alcançada pela cláusula compromissória em questão:
Deferimento de antecipação de tutela em ação anulatória de sentença arbitral para suspender seu cumprimento e evitar que uma das partes tenha que dar publicidade à operação financeira julgada na arbitragem. Há verossimilhança na alegação de que é operação diversa daquela que as partes pretenderam submeter à arbitragem:
Contrato de prestação de serviços com cláusula compromissória. A caracterização das práticas de uma das partes como abusivas depende da interpretação das cláusulas contratuais, que é matéria abrangida pela cláusula compromissória. Competência do tribunal arbitral para julgar a controvérsia:
Cláusula arbitral que se restringe à interpretação das cláusulas do contrato. Competência do Poder Judiciário para analisar outras questões:
Cláusula compromissória que se refere a eventuais “divergências na execução e interpretação do contrato” não se aplica para questões de cobrança. Se “o contrato” restringiu o campo de aplicação da arbitragem à controvérsia sobre matéria técnica, permanece a composição dos demais conflitos sujeita à via judicial:
Cláusula compromissória que se aplica à “execução ou interpretação do contrato” de prestação de serviços. Prosseguimento de ação monitória para pagamento de mensalidade em aberto:
Cláusula compromissória que refere aos “litígios entre as partes decorrentes da execução do presente contrato”. Conflito referente à indenização pela rescisão do contrato não abrangido pela cláusula:
Cláusula compromissória que se destina a litígios envolvendo omissões do contrato não alcança litígios envolvendo sua rescisão e aplicação de multa:
Improcedência da ação de nulidade de sentença arbitral com base em alegação de que acordo judicial feito pelas partes importaria em renúncia da cláusula compromissória e em nulidade da decisão dela derivada. Acordo que ressalvou determinadas questões conflituosas para serem decididas em arbitragem:
Cláusula arbitral em promessa de compra e venda de imóvel. Ação visando a que o promitente comprador firme escritura de compra e venda, pague dívidas do imóvel e indenização por danos morais por restrição de crédito indevida dos promitentes vendedores. Controvérsia que envolve transferência de domínio (outorga de escritura pública) não submetida à cláusula compromissória:
Cláusula compromissória que excepcionou matérias que não seriam objeto da arbitragem. As matérias excepcionadas devem ser julgadas pelo Poder Judiciário. Questões que não envolvem as matérias excepcionadas devem ser julgadas pela via da arbitragem:
Contrato de locação com cláusula compromissória. Fiadores que propõem ação declaratória de inexistência de débitos e indenizatória por danos morais em razão de sua inscrição negativa realizada pela imobiliária após pagamento dos débitos e extinção da locação. Inaplicabilidade da cláusula compromissória à controvérsia, pois “não há discussão acerca do contrato de locação”. Prosseguimento da ação judicial:
Controvérsia acerca da legalidade de cobrança de luvas pagas por meio de cheques. Controvérsia que não se relaciona diretamente com o contrato de locação comercial que pode ser apreciada pelo Poder Judiciário:
Exceção de incompetência em ação indenizatória por danos ao imóvel. Contrato de locação não residencial com cláusula compromissória. Improcedência da alegação da excepta de que “as partes decidiram (…) submeter apenas algumas espécies de ações à jurisdição arbitral, dentre as quais não se enquadra a demanda principal [indenizatória]”. Cláusula compromissória “não fez referência ou exceção a nenhuma demanda específica”:
Ação anulatória de títulos. Alegação da autora de que a sustação de protesto de título e sua anulação não estariam abarcadas pela cláusula compromissória, a qual se restringiria a questões relativas ao contrato de franquia. Descabimento. “Não há qualquer ressalva no referido termo que possibilite a análise de eventual controvérsia entre as partes pelo Poder Judiciário, já que as partes acordaram que qualquer questão oriunda do contrato de franquia seria solucionada por mediação ou arbitragem”. Extinção do feito sem resolução de mérito:
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais e cancelamento de protesto. Cláusula compromissória contida em termo de confissão da dívida que não é aplicável à controvérsia, pois esta se trata do protesto indevido, e não do termo de confissão de dívida. Ademais, como houve o falecimento do credor, não há possibilidade de estabelecimento da arbitragem com o herdeiro incapaz:
Alteração contratual de estatuto social que inseriu cláusula compromissória. Pretensão de anulação de alteração contratual realizada anteriormente àquela que inseriu a cláusula compromissória no estatuto. Questão que deve ser analisada na arbitragem, já que a cláusula compromissória abrange qualquer controvérsia, mesmo que referente a matérias anteriores à sua adoção:
Cláusula compromissória em acordo de acionistas relativa à eleição dos conselheiros de administração. Prosseguimento do feito para que a justiça comum julgue a parte da disputa que envolve a eleição de membros do conselho fiscal, já que não abrangida pela cláusula compromissória:
Acordo de acionistas com cláusula compromissória. Improcedência da exceção de arbitragem pois o objeto da lide não se enquadra nas matérias tratadas pelo do Acordo de Acionistas:
A cláusula compromissória na convenção de condomínio “se aplica apenas às questões referentes aos débitos e relação entre condôminos, não atingindo ações de indenização por danos morais”. Possibilidade de julgamento da ação de indenização por danos morais pelo Poder Judiciário:
Ação de dissolução de sociedade cumulada com apuração de haveres promovida pelo sócio contra a sociedade da qual se retira. Contrato social com cláusula compromissória para solucionar divergências entre sócios. A questão não se limita a divergências entre os sócios. “Constituição de crédito a ser satisfeito pela sociedade supera os limites estabelecidos para o Juízo arbitral”. Prosseguimento da ação:
Ação de dissolução parcial de sociedade e apuração de haveres. Existência de cláusula compromissória especificamente em relação à apuração de haveres. Competência do juízo arbitral:
Ação de dissolução parcial de sociedade. Contrato social com cláusula compromissória prevendo que “Qualquer controvérsia acerca da apuração de haveres deverá ser resolvida definitivamente por arbitragem”. Inexistência de óbice a que o pedido de dissolução parcial da sociedade seja apreciado pelo Judiciário:
Agravo de instrumento acolhido contra decisão que determinou a suspensão de cumprimento de sentença arbitral. Afastado o fundamento de que a existência de ação de dissolução de sociedade na qual pende a apuração de haveres em relação a um coexecutado seria prejudicial ao seguimento do cumprimento. “Os eventuais créditos de haveres a serem apurados em favor de um dos coexecutados não se confundem com a obrigação reconhecida no título arbitral, pautado na rescisão de contratos de franquia”:
Cláusula compromissória constante em contrato de opção de compra e venda de ações não se aplica à controvérsia sobre cessão fiduciária em empréstimo bancário:
Contrato de depósito com cláusula compromissória. Responsabilização do depositário por supostos roubos de mercadoria durante o depósito que é matéria a ser submetida a arbitragem. Extinção da ação judicial sem resolução de mérito:
Ação indenizatória com cobrança de multa por inadimplemento de contrato de compra e venda de cana-de-açúcar. Existência de cláusula compromissória e cláusula de eleição de foro. Cláusula compromissória que é válida, mas inaplicável ao caso, pois diz respeito somente à “aferição da qualidade da cana-de-açucar e determinação do preço da mesma” e exclui expressamente de seu âmbito de aplicação controvérsias sobre inadimplemento do contrato. Competência do Poder Judiciário, observada a cláusula de eleição de foro, que é válida por ausência de relação de consumo:
Cláusula compromissória tem alcance sobre discussão envolvendo a legalidade da aplicação de correção monetária:
Cláusula compromissória que se refere a questões da “Constituição” de sistema cooperativo. Litígio entre signatárias relativo à utilização do sistema de informática que não se refere à “Constituição” do mesmo sistema. Inaplicabilidade da cláusula compromissória:
Contrato de prestação de serviço para construção, entrega e instalação de móveis com cláusula compromissória. Ação judicial de indenização por danos materiais e morais. Inadmitida exceção de arbitragem, vez que a ação contém também pretensão executória de obrigação de fazer, o que não é suscetível de julgamento por arbitragem:
Cabimento da ação de exibição de documentos (livros contábeis) por acionista, ainda que existente cláusula compromissória. Inexistência de controvérsia oriunda do contrato social, sem qualquer questionamento acerca das cláusulas contratuais. O direito do acionista de fiscalizar a contabilidade da empresa constitui direito potestativo, que não pode ser submetido à convenção de arbitragem:
Alegação de que a sentença arbitral não estaria fundamentada no que se refere ao julgamento do pedido de reconvenção. Validade da sentença arbitral, pois há fundamentação em relação à matéria. Além disso, o pedido de reconvenção “desloca o foco do convencionado por ambas as partes em compromisso arbitral”:
Agravo de instrumento em ação de inventário contra decisão que, em sede de habilitação de crédito, deferiu o pedido de reserva de bens. Descabida a alegação de competência do juízo arbitral, tendo em vista que a cláusula compromissória assinada pelas partes estava restrita a controvérsias relacionadas à constituição de Fundo Imobiliário:
Compromisso arbitral que não incluiu controvérsia posteriormente levada à apreciação do Poder Judiciário. Em havendo cláusula compromissória, permanece obrigatória a utilização da via arbitral mesmo quando o árbitro decide que a matéria não pode ser decidida no mesmo procedimento em função dos limites estabelecidos no compromisso arbitral:
“Não há que se falar em cláusula de arbitragem, pois o que pretende discutir é antecipação de cheque, não condições estabelecidas no contrato de compra e venda”:
Cláusula compromissória inserida em contrato de transporte marítimo não se aplica à ação de indenização decorrente da estadia de contêineres:
Cláusula compromissória em contrato de concessão de serviços de telefonia fixa e móvel. Cláusula que diz respeito somente ao Capítulo XIII do contrato, “que versa sobre revisão de tarifas”, e não abarca controvérsias referentes ao Capítulo XII, referente a “mero reajuste tarifário”, que é a matéria que se discute judicialmente. Além disso, “a cláusula arbitral não impede o acesso ao Judiciário, pois simplesmente faculta a utilização do procedimento arbitral”. Rejeição da exceção de arbitragem. Prosseguimento do processo judicial:
Cláusula compromissória em contrato de parceria agrícola que não afasta a apreciação da lide do Poder Judiciário. Ainda, cláusula compromissória que continha como requisito tratar-se de controvérsia oriunda de contratos comercializados em bolsa de valores, o que não era o caso:
Contrato de permuta com cláusula compromissória que abarca exclusivamente controvérsias sobre a fixação de valor de imóvel para cômputo de cláusula penal. Manutenção da sentença que institui a arbitragem:
A falta de previsão de cláusula compromissória em aditivo contratual não afasta a competência do juízo arbitral se a convenção foi devidamente firmada no contrato original:
Ação de exibição de documentos. Apesar da existência de cláusula compromissória, não se trata de controvérsia envolvendo o contrato, mas a mera exibição de documento comum às partes. Competência do Poder Judiciário:
Ação de rescisão contratual. Contrato de compra e venda de imóvel com cláusula arbitral na qual consta que a arbitragem se prestará a julgar sobre questões referentes ao atraso nas prestações do financiamento. Demais questões relativas ao contrato podem ser objeto de ação judicial:
Arbitragem do esporte. Contrato de intermediação entre atleta e agente que elege a Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para dirimir eventuais disputas resultantes do contrato. Alcance da cláusula compromissória do contrato de intermediação para dirimir o conflito relativo ao conexo contrato verbal de agência de jogador:
Cláusula compromissória da CEEE que somente abrange controvérsia contratual acerca das regras de comercialização de energia. Competência do Poder Judiciário para dirimir outras questões:
Cláusula compromissória em contrato de locação que veda que as execuções de títulos extrajudiciais de aluguéis e encargos da locação sejam realizadas via juízo arbitral. Tal cláusula, contudo, não afeta a validade da sentença arbitral que homologa acordo entre as partes sobre aluguéis e encargos:
Cláusula compromissória estatutária da Petrobrás. Discussão acerca de improbidade por dano ao erário e esquema de propina. Matéria que não se submete à arbitragem, por não se relacionar com o estatuto social:
Cláusula compromissória genérica inserta em contrato de empreitada. Posterior substituição por cláusula compromissória contratada em Termo de Transação que limitou o escopo da arbitragem a questões técnicas das obras. Surgimento de conflito quanto a matérias jurídicas ou financeiras do contrato de empreitada. Competência do Poder Judiciário:
Cláusula compromissória prevista em convenção de condomínio. Tratando-se a questão discutida nos autos de indenização em razão de vícios de construção, deve ser reconhecida a competência da justiça comum para processar e julgar o feito. Sentença cassada:
Cláusula compromissória que estabelece valor mínimo para submissão das controvérsias ao juízo arbitral:
Cláusula compromissória que se restringe à apuração de haveres, não havendo óbice a que o pedido de dissolução parcial da sociedade seja submetido ao Poder Judiciário. Reaver tal entendimento implicaria incursão na seara probatória, vedada pelas Súmulas 5 e 7 STJ:
Contrato de compra e venda de energia elétrica com cláusula compromissória. Ação judicial que visa à responsabilização de ex-administradores de sociedade. Objeto que não se enquadra no escopo da cláusula compromissória. Competência do Poder Judiciário:
Contrato para estabelecimento de Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente com cláusula compromissória. As questões referentes ao fato do contrato não ter sido assinado pelo Município, mas apenas pela Secretaria Municipal, deverá ser debatida e decidida pelo árbitro. Além disso, a disputa sobre devolução de verbas repassadas está abrangida pela cláusula compromissória, a qual se refere a “qualquer disputa entre as partes”:
Contratos principal e acessório contendo cláusula compromissória. Alteração do contrato principal para substituição desta por cláusula de eleição de foro. Consequente perda de eficácia da cláusula compromissória do contrato acessório:
Controvérsia acerca da validade de alienação por iniciativa particular em execução judicial (leilão extrajudicial). Matéria não abrangida pela cláusula compromissória em contrato de compra e venda de imóvel e que não se refere a direitos patrimoniais disponíveis. Incompetência do juízo arbitral:
Decisão de segundo grau que afasta cláusula compromissória que exigia, para sua aplicação, que o conflito tratasse de contratos comercializados em bolsa de valores. Inadmissibilidade do recurso especial. Incidência da súmula 7 do STJ:
Decisão de segundo grau que decide acerca do alcance da cláusula compromissória. Descabimento de recurso especial para rediscussão da matéria por necessidade de revisão do contexto fático-probatório. Inteligência das súmulas n. 5 e 7 do STJ:
Discussão acerca do alcance de cláusula compromissória contida no estatuto do COB (Comitê Olímpico Brasileiro) à punições impostas pelo comitê de ética deve ser dirimida pelo juízo arbitral. Extinção da ação judicial sem resolução de mérito:
Dissolução parcial de Sociedade Anônima com exclusão de sócio minoritário. Análise prima facie da cláusula compromissória constante do acordo de acionistas, a qual não abrange matéria de dissolução parcial. Flexibilização do princípio Kompetenz-Kompetenz. Seguimento da ação judicial:
Improcedência da alegação de que a cláusula compromissória que a cláusula compromissória se restringiria a controvérsias decorrentes de uma das cláusulas do contrato de franquia. Aplicação da cláusula compromissória a todo o contrato:
Inaplicabilidade de cláusula compromissória prevista em contrato de locação ao pedido de danos morais por abuso de direito na rescisão da locação. Causa de pedir sem relação direta com o contrato:
Possibilidade de homologação judicial de acordo de confissão de dívida mesmo que esse contenha cláusula compromissória. Decisão homologatória que é destituída de caráter decisório de mérito:
Sociedade de advogados. Cláusula compromissória em contrato social que não alcança controvérsia acerca da apuração de haveres em caso óbito de sócio:
Termo de rescisão contratual com cláusula compromissória. Discussão que se cinge à responsabilidade sobre o pagamento de tributo incidente sobre o responsável pelo bem imóvel. Matéria não abrangida pela cláusula compromissória: