A inserção de cláusula compromissória em título executivo não obsta a execução direta deste perante o Poder Judiciário:
Ação de execução de título extrajudicial (confissão de dívida) que contém cláusula compromissória. É possível a execução direta do crédito, ainda que o título contenha também cláusula compromissória:
Execução direta de título executivo extrajudicial não implica na renúncia tácita do compromisso arbitral:
Embargos à execução de título executivo extrajudicial com cláusula arbitral. Controvérsia acerca da validade da cláusula compromissória que deve ser submetida à arbitragem. Extinção da execução:
Extinção de execução de título executivo extrajudicial (contrato) que previa cláusula compromissória tendo em vista a necessidade de atividade cognitiva, pelo juízo arbitral, sobre as cláusulas que previam os valores executados:
Não obstante cabível a execução direta de título executivo com cláusula compromissória, no caso concreto inexiste liquidez ou certeza ou exigibilidade do título executado. Submissão da controvérsia à apreciação do árbitro, devendo ser suspensa a execução:
Ainda que os contratos que deram origem à dívida objeto da confissão contenham cláusula compromissória, a confissão de dívida é negócio jurídico distinto e pode ser executada ante o Poder Judiciário:
Embargos à execução. Necessidade de discussão sobre matéria e obrigações constantes do título executivo com cláusula compromissória. Competência do juízo arbitral. Extinção dos embargos à execução e manutenção do trâmite da execução enquanto não instaurado procedimento arbitral:
Embargos à execução. Necessidade de discussão sobre matéria e obrigações constantes do título executivo com cláusula compromissória. Competência do juízo arbitral. Suspensão da execução:
Embargos à execução. Necessidade de discussão sobre matéria e obrigações constantes do título executivo com cláusula compromissória. Competência do juízo arbitral. Extinção da execução:
A instituição do procedimento arbitral ou o seu requerimento não são capazes de suspender a execução de título extrajudicial. Atribuição de efeito suspensivo aos embargos do devedor que poderá ser obtida em apelação ou em decisão do tribunal arbitral:
Suspensão da execução de título extrajudicial com cláusula compromissória em razão da instauração de procedimento arbitral. Prejudicialidade externa configurada:
Impossibilidade do prosseguimento de execução direta de contrato ou de títulos de crédito a ele relativos quando houver cláusula compromissória:
Impossibilidade de prosseguimento da execução de nota promissória não autônoma, pois vinculada a contrato com cláusula compromissória:
Extinção da execução mesmo quando há no título executivo extrajudicial (contrato de franquia) uma cláusula de eleição de foro judicial para “executar as obrigações (…) previstas neste Contrato”:
Execução direta de contratos com cláusula compromissória. Interposição de embargos à execução fundados na alegação de que a cláusula compromissória exige discussão prévia no juízo arbitral. Fundamentação relevante. Cabível atribuição de efeito suspensivo aos embargos:
Acordo de acionistas com cláusula compromissória. Ajuizamento de ação denominada “execução de obrigação de fazer com fundamento em título extrajudicial” que na verdade não representa execução, mas sim ação de obrigação de fazer prevista no acordo de acionistas. Matéria que deve ser apreciada na arbitragem:
Extinção de execução de título extrajudicial (duplicata) em função de cláusula compromissória inserta em contrato social:
Execução de título extrajudicial de contrato que contém cláusula compromissória. Verificação de inadimplemento que depende de dilação probatória. Ausência de certeza, liquidez e exigibilidade. Extinção da execução:
Ação de execução de título extrajudicial com cláusula compromissória. Sentença que deu procedência a embargos de devedor porque o título não é líquido e certo. Recebimento da apelação da exequente no efeito suspensivo que não tem o condão de autorizar o prosseguimento dos atos executivos:
Ação de execução de taxas condominiais. Extinção sem resolução de mérito em face da convenção arbitral:
Contrato de promessa de compra e venda de imóvel com cláusula compromissória. Ajuizamento, pelo vendedor e pelo comprador, de ações de resolução do contrato com pedido de perdas e danos e, novamente pelo comprador, de ação de execução do mesmo contrato. Decisão de primeiro grau que extinguiu todas as ações em face da cláusula compromissória. Procedência das apelações das partes para o seguimento das ações perante o Poder Judiciário. Cláusula compromissória que é fruto da autonomia da vontade e pode ser afastada pelos contratantes:
A propositura de ação de execução de título executivo extrajudicial com cláusula compromissória e a interposição de embargos implicam renúncia das partes à arbitragem. Inviável o pedido do exequente de que os embargos sejam julgados no juízo arbitral:
Contrato de prestação de serviços médico-hospitalares com cláusula compromissória. Hospital que realiza protesto de título sem submeter a questão à arbitragem. Não invocação da exceção de arbitragem impede a extinção do feito sem julgamento do mérito. No mérito, acolhida a inexigibilidade do título e a impossibilidade de protesto em função da ausência de definição do valor em sede de procedimento arbitral:
A celebração de termo de arbitragem não importa em desistência da ação de execução de título extrajudicial com cláusula compromissória nem de seus respectivos embargos:
A via da exceção de pré-executividade é inadequada para a invocação de cláusula compromissória em execução de título extrajudicial:
Ação de execução de contrato com cláusula compromissória. Executado que era sócio das exequentes e, após ser expulso da sociedade, passou a prestar serviços para outra empresa. Exequentes que pretendem a execução de multa por quebra de contrato. Procedência de exceção de pré-executividade em face da cláusula compromissória, pois o título carece de certeza. Multa que só poderá ser determinada em procedimento arbitral. Extinção da execução:
Ação de execução de contrato com cláusula de mediação. Improcedência da postulação de extinção da referida ação, com base no art. 23 da Lei 13.140/15:
Ação de execução de título com cláusula arbitral. Suspensão da execução. Exceção de pré-executividade julgada em desfavor do devedor não impede a discussão da matéria em sede de arbitragem. Não concessão de efeitos suspensivo positivo ao recurso especial que visava o prosseguimento da execução:
Ação de execução de título com cláusula compromissória em que nem o embargante nem o embargado invocaram a referida cláusula. Intempestividade de sua invocação em sede de contrarrazões a agravo de instrumento:
Ação de execução de título com cláusula compromissória. Reconhecida a possibilidade de imediata promoção de ação de execução do título executivo perante o Poder Judiciário. Descabimento de recurso especial por imprescindível análise fático-probatória e interpretação contratual. Incidência das súmulas n. 5 e 7 do STJ:
Ação de execução de título extrajudicial. Notas promissórias emitidas “pro solvendo” a um contrato de mútuo. Descabido o arresto de bens ante a existência de cláusula compromissória. Execução que deve ser suspensa até que haja decisão do tribunal arbitral:
Ação de obrigação de fazer equivocamente nomeada de "execução". Inexistência de título executivo extrajudicial que acarrete a competência do Poder Judiciário. Extinção da ação judicial em face de cláusula compromissória. Pretensão que exige apreciação cognitiva. Competência do juízo arbitral:
Ação de reintegração de posse de bem móvel. Contrato que foi consensualmente recendido pelas partes. Procedimento de natureza executiva que deve prosseguir no poder judiciário:
Apelação contra sentença que extinguiu a execução de título extrajudicial. Acolhido o afastamento da extinção, haja vista que a sentença extintiva não foi fundada no documento que é base da execução, o qual sequer contém cláusula compromissória, mas em outro documento, o qual contém cláusula compromissória. Prosseguimento da execução:
Cédula de Produto Rural (CPR) com cláusula compromissória. Possibilidade de execução direta do título se viável aferir seu valor pela cotação de mercado publicada na imprensa e via internet:
Competência especial das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo para matérias de arbitragem. Não aplicação quando a questão discutida não envolve arbitragem, ainda que em execução de título extrajudicial com cláusula compromissória:
Contrato com cláusula compromissória e com parcelas do preço representadas por notas promissórias. Cabimento da execução direta perante o Poder Judiciário dos referidos títulos extrajudiciais. Não utilização da arbitragem pela parte contrária, que invoca inadimplemento da exequente:
Contrato de construção por administração e contrato de prestação de serviços para administração de incorporação imobiliária com cláusula compromissória. Alcance da cláusula compromissória à confissão de dívida decorrente daqueles contratos coligados:
Contrato de prestação de garantia internacional mediante fiança bancária para assegurar o pagamento do contrato de fornecimento. Ação de execução de contragarantia. Sentença arbitral que reputou indevida a garantia executada que produz de reflexos na contragarantia. Contrato acessório que segue o principal. Procedência dos embargos à execução que invocaram a observância aos limites materiais da coisa julgada arbitral
Descabimento de cautelar que visava à determinação de indisponibilidade de bens em razão da pendência de discussão acerca da exequibilidade do título executivo em juízo arbitral, tendo em vista que a decisão que reconheceu a validade da cláusula compromissória e extinguiu os embargos à execução ainda não transitou em julgado:
Embargos à execução extintos em primeiro grau em face de convenção de arbitragem. Sentença anulada por ser extra petita ao ter reconhecido a competência do juízo arbitral sem ser requerido pelas partes:
Embargos do devedor. Nulidade da decisão judicial que, sem fundamentação, inadmite análise de plano de pedido preliminar de extinção de execução de título executivo em face da existência de cláusula compromissória postergando tal análise para “quando for proferido julgamento definitivo”:
Execução de contrato de novação de divida e de seu aditivo. Improcedência de exceção de arbitragem. A cláusula compromissória constante no contrato que rege a relação das partes não atinge os contratos executados:
Execução de crédito estabelecido em contrato com cláusula compromissória. Exceção de pré-executividade invocando a necessidade de prévia decisão arbitral. Rejeição da exceção de pré-executividade em face da cláusula compromissória, por si só, não ser suficiente para instalar o juízo arbitral. Necessidade do compromisso, no qual se definirão o objeto e as regras do procedimento extrajudicial:
Execução de título executivo com cláusula compromissória. Parte que pretende discussão sobre a natureza do contrato que poderá desnaturar o título executivo. Competência do juízo arbitral. Competente juízo estatal somente para as questões formais do título ou atinentes aos atos executivos. Manutenção por ora do trâmite da execução para a efetivação da penhora com sua suspensão até a decisão da instância arbitral:
Execução de título extrajudicial com cláusula compromissória. Procedência dos embargos e extinção da execução. Fiança que não goza de autonomia em relação ao contrato. Controvérsia acerca da interpretação das cláusulas contratuais e da constituição do crédito, que deve ser dirimida no juízo arbitral:
Execução ou habilitação de crédito que se refere a contrato atípico e estrangeiro, denominado “Garantia em Primeira Demanda”. Garantia autônoma e independente do contrato objeto de procedimento arbitral. Alegada necessidade de aguardar a resolução pelo tribunal arbitral das controvérsias acerca do contrato. Improcedência:
Impossibilidade do prosseguimento de execução em razão do entendimento de que os títulos executivos (cheques) estão estritamente vinculados à inexecução de contrato com cláusula compromissória, o qual não constitui título executivo:
Indeferimento de pedido de suspensão de execução de título extrajudicial com cláusula compromissória com base na existência ou instauração de procedimento arbitral entre as partes. Não preenchimento dos requisitos do art. 919, § 1º, do CPC/2015:
Instrumento particular de dissolução parcial de sociedade limitada com cláusula compromissória. Controvérsia a respeito do mérito do título submetido à arbitragem. Procedimento arbitral encerrado sem solução por culpa dos devedores. Execução do título no judiciário em face do exaurimento da via arbitral e da constatação de certeza, liquidez e exigibilidade do título:
Pedido de suspensão liminar da execução. Indeferimento. Ausência de fummus boni juris e periculum in mora:
Reestabelecimento da sentença que extinguiu os embargos à execução. Discussão sobre observância da cláusula compromissória em si, revisão contratual por onerosidade excessiva na capitalização de juros e forma de cálculo. Hipótese que não se enquadra no entendimento do STJ de que o título executivo com cláusula compromissória possa ser executado diretamente:
Se o Poder Judiciário possui jurisdição exclusiva para a execução de título executivo com cláusula compromissória, é decorrência lógica que tenha competência para declarar que o mesmo não preenche os requisitos para configurar título executivo:
Sentença judicial que julga, conjuntamente, três feitos conexos, reconhecendo a existência de cláusula compromissória. Parte que sustentou em um dos feitos a desnecessidade de arguição expressa da cláusula compromissória, a qual seria reconhecível de ofício. Impossibilidade de a mesma parte, em feito conexo, valer-se de argumento contrário. Anuência tácita à decisão que reconhece de ofício a eficácia da cláusula compromissória:
Suspensão de execução de título extrajudicial com cláusula compromissória determinada em sede de exceção de pré-executividade. Possibilidade de suspensão sem a necessidade de garantia do juízo por se tratar de exceção de pré-executividade. Necessidade de garantia do juízo que existe apenas em relação a embargos de execução, nos termos do art. 919, § 1º, do CPC/2015:
Cláusula compromissória: execução de título de executivo extrajudicial: embargos à execução: inexistência de obrigatoriedade de submissão do conflito à arbitragem
Competência para julgar embargos à execução cujo título executivo extrajudicial consiste num contrato com cláusula compromissória
Contrato de compra e venda de equipamentos e serviços: inadimplemento contratual: notas promissórias: avalista: local de pagamento do título: protesto internacional: cláusula compromissória: incompetência da justiça brasileira.
Execução de título extrajudicial: existência de cláusula compromissória: exceção de pré-executividade
Inadimplemento de cláusula compromissória em contrato que contenha obrigações líquidas, certas e exigíveis: comentários ao AGIN 2009.002.17343 e aos EDCL no AGIN 2009.002.17343, do TJRJ
Liminar concedida para suspender execução de contrato de compra e venda de ações de companhia contendo cláusula arbitral. Divergência quanto à interpretação da cláusula de preço variável. Propositura de ação de execução pela credora e instauração de procedimento arbitral pela devedora
Processo civil: possibilidade de execução de título que contém cláusula compromissória: exceção de pré-executividade afastada: condenação em honorários devida