Lei nº 9.307/96

Artigo 43
Esta Lei entrará em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
  • Lei 9.307/96- Artigo 43
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2023.
Acesso em: 28-03-2023. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/99-artigo-43.html