Reforma trabalhista e a inserção da arbitragem nos dissídios individuais de trabalho: uma análise do novo artigo 507-a da CLT
Descrição
A presente pesquisa encontra justificativa no estudo da introdução do Instituto da Arbitragem como método de resolução de litígios individuais trabalhistas. Tal possibilidade se deu a partir da elaboração da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a qual inseriu o art. 507-A à CLT, dispondo em sua redação que poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem nas relações individuais de trabalho nos termos ali determinados. À guisa de conclusão, mesmo a legislação infraconstitucional estabelecendo a regulamentação da arbitragem nos dissídios individuais do trabalho, o texto constitucional veda qualquer ato de renúncia de direitos tutelados em prol do trabalhador, sendo-lhe indispensável a proteção estatal frente a iminência de regressão desses direitos.
Sumário
Introdução -- Aspectos constitucionais do instituto da arbitragem -- A infiltração do instituto da arbitragem no âmbito das relações de trabalho -- A constitucionalidade do uso da arbitragem como forma de regular os conflitos trabalhistas -- O instituto da arbitragem como resolução de conflitos na Lei 13.467/2017 -- Perquirições sobre o conceito de hipossuficiência do trabalhador -- Análise constitucional do artigo 507-A da CLT -- Os direitos sociais tutelados e a vedação ao retrocesso social -- Conclusão
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 18-06-2025. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/9884-reforma-trabalhista-e-a-insercao-da-arbitragem-nos-dissidios-individuais-de-trabalho-uma-analise-do-novo-artigo-507-a-da-clt.html?category_id=3736
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