Doutrina

A lei 9.307/96 e o direito aplicável ao mérito do litígio na arbitragem comercial internacional
A lei 9.307/96 e o direito aplicável ao mérito do litígio na arbitragem comercial internacional
Descrição

Trecho do artigo: "No âmbito internacional, não existe um órgão jurisdicional para resolver os litígios entre os operadores privados do comércio internacional. Assim, pode-se recorrer aos tribunais estatais ou optar pela via arbitral. Se a arbitragem ainda é vista com uma certa reticência no âmbito interno, onde o contencioso judicial ainda prevalece, no comércio internacional a arbitragem é considerada como o meio normal de solução de conflitos."
Sumário

Introdução -- A internacionalidade da arbitragem -- A determinação do direito aplicável ao mérito do litígio -- A consagração do princípio da autonomia da vontade das partes -- As conseqüências do sistema monista no direito aplicável ao mérito do litígio -- A extensão da autonomia da vontade às arbitragens internas -- A determinação do direito aplicável ao mérito do litígio pelos árbitros

  • A lei 9.307/96 e o direito aplicável ao mérito do litígio na arbitragem comercial internacional
  • A lei 9.307/96 e o direito aplicável ao mérito do litígio na arbitragem comercial internacional

Compartilhe:

RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 11-07-2025. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/9794-a-lei-9-307-96-e-o-direito-aplicavel-ao-merito-do-litigio-na-arbitragem-comercial-internacional.html?category_id=419

Todos os direitos reservados a Arbipedia. Termos de Uso. Política de Privacidade.
Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido sem citação da fonte arbipedia.com
Coordenação Ricardo Ranzolin