Jurisprudência

Anterior prolação de sentença arbitral julgando procedente o pedido de usucapião. Averbação da sentença arbitral perante o registro de imóveis que foi negada. Ilegitimidade ativa do árbitro em sede recursal, tendo em vista que não figura como interessado ou terceiro prejudicado:
  • Anterior prolação de sentença arbitral julgando procedente o pedido de usucapião. Averbação da sentença arbitral perante o registro de imóveis que foi negada. Ilegitimidade ativa do árbitro em sede recursal, tendo em vista que não figura como interessado ou terceiro prejudicado:
  • Anterior prolação de sentença arbitral julgando procedente o pedido de usucapião. Averbação da sentença arbitral perante o registro de imóveis que foi negada. Ilegitimidade ativa do árbitro em sede recursal, tendo em vista que não figura como interessado ou terceiro prejudicado:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024.
Acesso em: 18-04-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/9790-anterior-prolacao-de-sentenca-arbitral-julgando-procedente-o-pedido-de-usucapiao-averbacao-da-sentenca-arbitral-perante-o-registro-de-imoveis-que-foi-negada-ilegitimidade-ativa-do-arbitro-em-sede-recursal-tendo-em-vista-que-nao-figura-como-interessado-ou-terceiro-prejudicado.html