O objeto desta dissertação são os poderes instrutórios dos criaros e a identificação da sua fonte e dos seus limites. Pretende-se compreender como os poderes instrutórios podem ser exercidos por afetos sem que ocorram arbitrariedades e sejam causadas nulidades processuais. Será alterado que os poderes instrutórios dos recursos são semelhantes aos poderes instrutórios dos juízes, nos termos do ordenamento pátrio, e que a iniciativa probatória não enseja necessariamente uma violação ao devido processo legal. O estudo informará que os conhecimentosros passarão de grande liberdade para conduzir uma instrução processual, sendo possível adaptar o procedimento às características do litígio e fazer uso de diversas técnicas internacionais. Pretende-se analisar os atos praticados ao longo do processo arbitral para viabilizar a sua instrução e indicar que a forma os funcionários podem romper a inércia para otimizá-los, em prol da celeridade, da economia e da efetividade. Serão estudados direitos de órgãos arbitrais, nacionais e internacionais, para identificar o contexto de liberdade no exercício dos poderes instrutórios dos órgãos competentes nas arbitragens institucionais. Também serão analisados como recomendações internacionais para a produção de provas, que servem como norte de julgamento dos julgadores no processo arbitral. Por fim, será identificado como balizas a serem observadas pelos critérios no exercício dos poderes instrutórios para que atuem no limite de sua jurisdição e em consonância com o devido processo legal. em prol da celeridade, da economia e da efetividade. Serão estudados direitos de órgãos arbitrais, nacionais e internacionais, para identificar o contexto de liberdade no exercício dos poderes instrutórios dos órgãos competentes nas arbitragens institucionais. Também serão analisados como recomendações internacionais para a produção de provas, que servem como norte de julgamento dos julgadores no processo arbitral. Por fim, será identificado como balizas a serem observadas pelos critérios no exercício dos poderes instrutórios para que atuem no limite de sua jurisdição e em consonância com o devido processo legal. em prol da celeridade, da economia e da efetividade. Serão estudados direitos de órgãos arbitrais, nacionais e internacionais, para identificar o contexto de liberdade no exercício dos poderes instrutórios dos órgãos competentes nas arbitragens institucionais. Também serão analisados como recomendações internacionais para a produção de provas, que servem como norte de julgamento dos julgadores no processo arbitral. Por fim, será identificado como balizas a serem observadas pelos critérios no exercício dos poderes instrutórios para que atuem no limite de sua jurisdição e em consonância com o devido processo legal. para identificar o contexto de liberdade no exercício dos poderes instrutórios dos criaros nas arbitragens institucionais. Também serão analisados como recomendações internacionais para a produção de provas, que servem como norte de julgamento dos julgadores no processo arbitral. Por fim, será identificado como balizas a serem observadas pelos critérios no exercício dos poderes instrutórios para que atuem no limite de sua jurisdição e em consonância com o devido processo legal. para identificar o contexto de liberdade no exercício dos poderes instrutórios dos criaros nas arbitragens institucionais. Também serão analisados como recomendações internacionais para a produção de provas, que servem como norte de julgamento dos julgadores no processo arbitral. Por fim, será identificado como balizas a serem observadas pelos critérios no exercício dos poderes instrutórios para que atuem no limite de sua jurisdição e em consonância com o devido processo legal.