Jurisprudência

Execução de contrato de novação de divida e de seu aditivo. Improcedência de exceção de arbitragem. A cláusula compromissória constante no contrato que rege a relação das partes não atinge os contratos executados:
  • Execução de contrato de novação de divida e de seu aditivo. Improcedência de exceção de arbitragem. A cláusula compromissória constante no contrato que rege a relação das partes não atinge os contratos executados:
  • Execução de contrato de novação de divida e de seu aditivo. Improcedência de exceção de arbitragem. A cláusula compromissória constante no contrato que rege a relação das partes não atinge os contratos executados:

Compartilhe:

RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024.
Acesso em: 29-03-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/9654-execucao-de-contrato-de-novacao-de-divida-e-de-seu-aditivo-improcedencia-de-excecao-de-arbitragem-a-clausula-compromissoria-constante-no-contrato-que-rege-a-relacao-das-partes-nao-atinge-os-contratos-executados.html