O presente estudo tem por objetivo analisar a possibilidade de controle de constitucionalidade pelo árbitro. Na primeira parte deste trabalho, analisa-se noções preliminares básicas, tais como o conceito de Constituição, sua força normativa, supremacia e rigidez, bem como questões terminológicas e seus contornos históricos. Na segunda parte deste trabalho, passa-se, após isso, ao estudo dos diferentes modelos de controle de constitucionalidade contemporâneos. Feito isso, promove-se uma análise prática do controle de constitucionalidade que é exercido hoje em dia, no Judiciário, à luz do direito comparado, com vistas a cotejá-los, adiante, com o controle de constitucionalidade na arbitragem. Na terceira e última parte deste trabalho, analisa-se os aspectos teóricos e práticos do controle de constitucionalidade na arbitragem. Partindo-se das premissas fundadas a respeito do controle de constitucionalidade pelos juízes e tribunais, afere-se a possibilidade do controle pelo árbitro, traçando-se noções teóricas preliminares sobre a arbitragem enquanto jurisdição e o árbitro enquanto juiz de fato e de direito e acrescentando-se as teorias encampadas no direito internacional a respeito dos modelos de controle na jurisdição arbitral. Nada obstante, logo em seguida, acrescenta-se à teoria o exame de cases tirados do direito estrangeiro, em que, em maior ou menor escala, decidiu-se se, quando, como e até onde os árbitros poderiam, na arbitragem, fazer o controle de constitucionalidade. A conclusão atingida com essa análise, pelas razões desenvolvidas ao longo do trabalho, é que o árbitro não só pode, como deve exercer o controle de constitucionalidade na jurisdição arbitral.