Doutrina

Sentença Arbitral Parcial, Coligação de Contratos e Litisconsórcio Necessário
Descrição

A sentença arbitral parcial – e não decisão interlocutória – que inadmite a integração de terceiro como parte na arbitragem deve ser considerada como sentença em si, sendo o prazo legal e decadencial, de 90 dias, para propositura da ação de anulação. No caso concreto, inexiste coligação de contratos a demandar litisconsórcio necessário, não sendo nula a sentença arbitral parcial.

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024.
Acesso em: 16-04-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/9567-sentenca-arbitral-parcial-coligacao-de-contratos-e-litisconsorcio-necessario.html?category_id=908

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