Arbitragem coletiva no Brasil: a atuação de entidades representativas (art. 5º, XXI, da Constituição Federal)
Descrição
Trecho do artigo: "O instituto da arbitragem permite que pessoas capazes de contratar, por meio de livre manifestação de vontade, submetam conflitos provenientes de uma relação jurídica a um terceiro – árbitro, alheio à estrutura judiciária estatal – mediante convenção de arbitragem: cláusula compromissória ou compromisso arbitral."
Sumário
Introdução -- Direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos -- Representação por associação como direito fundamental -- Diferença entre a representação na arbitragem e as ações de tutela coletiva -- O Ministério Público pode defender direitos individuais homogêneos em arbitragem? -- Regras institucionais -- Conclusão
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 11-07-2025. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/9478-arbitragem-coletiva-no-brasil-a-atuacao-de-entidades-representativas-art-5-xxi-da-constituicao-federal.html
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