Jurisprudência

Reclamação dirigida ao STF pela Associação dos Magistrados Brasileiros contra a União Federal. Invocação de que a matéria deveria ser previamente objeto de mediação pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF/AGU), instituída pelo Decreto n. 7392/10. Improcedência da invocação. O CPC/15 não estabelece qualquer condição para o julgamento de reclamação:
  • Reclamação dirigida ao STF pela Associação dos Magistrados Brasileiros contra a União Federal. Invocação de que a matéria deveria ser previamente objeto de mediação pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF/AGU), instituída pelo Decreto n. 7392/10. Improcedência da invocação. O CPC/15 não estabelece qualquer condição para o julgamento de reclamação:
  • Reclamação dirigida ao STF pela Associação dos Magistrados Brasileiros contra a União Federal. Invocação de que a matéria deveria ser previamente objeto de mediação pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF/AGU), instituída pelo Decreto n. 7392/10. Improcedência da invocação. O CPC/15 não estabelece qualquer condição para o julgamento de reclamação:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024.
Acesso em: 19-04-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/9425-reclamacao-dirigida-ao-stf-pela-associacao-dos-magistrados-brasileiros-contra-a-uniao-federal-invocacao-de-que-a-materia-deveria-ser-previamente-objeto-de-mediacao-pela-camara-de-conciliacao-e-arbitragem-da-administracao-federal-ccaf-agu-instituida-pelo-decreto-n-7392-10-improcedencia-da-invocacao-o-cpc-15-nao-estabelece-qualquer-condicao-para-o-julgamento-de-reclamacao.html?category_id=117