Alegada ausência de previsão legal para cobrança de custas processuais de cumprimento de sentença arbitral. Improcedência. Conquanto a lei atribua à sentença arbitral a qualidade de título executivo judicial (art. 515, VII, CPC), o ajuizamento de ação executiva de sentença arbitral pressupõe a prestação de serviços pelo Poder Judiciário, que deve ser remunerado:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2021. Acesso em: 07-03-2021. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/9021-alegada-ausencia-de-previsao-legal-para-cobranca-de-custas-processuais-de-cumprimento-de-sentenca-arbitral-improcedencia-conquanto-a-lei-atribua-a-sentenca-arbitral-a-qualidade-de-titulo-executivo-judicial-art-515-vii-cpc-o-ajuizamento-de-acao-executiva-de-sentenca-arbitral-pressupoe-a-prestacao-de-servicos-pelo-poder-judiciario-que-deve-ser-remunerado.html
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