Jurisprudência

Validade de cláusula compromissória em contrato de compra e venda de imóvel. Relação de consumo por adesão. Parte redatora da cláusula compromissória que visa à desconstituição unilateral da contratação pela arbitragem. Conduta contraditória (“venire contra factum proprium”) contrária à boa-fé objetiva. Impossibilidade de decretar nula a cláusula compromissória anuída pela consumidora:
  • Contratos de alienação e construção imobiliária- Validade de cláusula compromissória em contrato de compra e venda de imóvel. Relação de consumo por adesão. Parte redatora da cláusula compromissória que visa à desconstituição unilateral da contratação pela arbitragem. Conduta contraditória (“venire contra factum proprium”) contrária à boa-fé objetiva. Impossibilidade de decretar nula a cláusula compromissória anuída pela consumidora:
  • Contratos de alienação e construção imobiliária- Validade de cláusula compromissória em contrato de compra e venda de imóvel. Relação de consumo por adesão. Parte redatora da cláusula compromissória que visa à desconstituição unilateral da contratação pela arbitragem. Conduta contraditória (“venire contra factum proprium”) contrária à boa-fé objetiva. Impossibilidade de decretar nula a cláusula compromissória anuída pela consumidora:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024.
Acesso em: 23-04-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/8898-validade-de-clausula-compromissoria-em-contrato-de-compra-e-venda-de-imovel-relacao-de-consumo-por-adesao-parte-redatora-da-clausula-compromissoria-que-visa-a-desconstituicao-unilateral-da-contratacao-pela-arbitragem-conduta-contraditoria-venire-contra-factum-proprium-contraria-a-boa-fe-objetiva-impossibilidade-de-decretar-nula-a-clausula-compromissoria-anuida-pela-consumidora.html