Doutrina

O poder cautelar do árbitro na ordem jurídica brasileira (Lei no. 9.307 de 23 de setembro de 1996)
Descrição

A pesquisa realiza uma análise do poder cautelar do árbitro, com fundamento na interpretação da ordem jurídica brasileira, especialmente da Lei nº. 9307 de 23 de setembro de 1996 - Lei Brasileira de Arbitragem. Sua finalidade é demonstrar que o árbitro possui, como os órgãos do Poder Judiciário, o poder de escolher as medidas cautelares necessárias para assegurar a utilidade e efetividade do resultado do procedimento arbitral, garantindo que a sentença arbitral, quando proferida, possa cumprir os escopos da jurisdição. O objeto do trabalho foi estruturado a partir de uma visão genérica sobre certos aspectos relevantes da arbitragem e da tutela cautelar, buscando fornecer informações gerais sobre o tema. A importância do tema se reflete na ausência de trabalhos científicos, no Brasil, sobre o reconhecimento da competência concorrente do árbitro para conceder tutela cautelar, incluindo-se as oriundas do poder geral cautelar.
  • O poder cautelar do árbitro na ordem jurídica brasileira (Lei no. 9.307 de 23 de setembro de 1996)
  • O poder cautelar do árbitro na ordem jurídica brasileira (Lei no. 9.307 de 23 de setembro de 1996)

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 24-01-2025. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/8894-o-poder-cautelar-do-arbitro-na-ordem-juridica-brasileira-lei-no-9-307-de-23-de-setembro-de-1996.html

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Coordenação Ricardo Ranzolin