Doutrina

A arbitragem nas relações individuais de trabalho
Descrição

Esse trabalho tem como objetivo investigar a viabilidade da utilização da arbitragem no âmbito das relações individuais de trabalho. Num primeiro momento, faz-se uma incursão histórica do instituto, cuja utilização remonta as mais antigas civilizações, para, em seguida, trazer a sua conceituação teórica e as diversas correntes acerca da sua natureza jurídica, informações imprescindíveis para a boa compreensão do objeto do estudo. Logo depois, analisa-se a evolução da arbitragem no âmbito nacional, sem prejuízo à indicação dos registros havidos no direito positivo pátrio e, em continuidade, pontua-se as alterações promovidas pela Lei nº. 9.307/96 que trouxe dinamismo e efetividade ao procedimento arbitral e, sobretudo, conferiu maior segurança jurídica às sentenças ali proferidas. Adiante, investiga-se as espécies de arbitragem, os seus princípios norteadores e, ainda, as vantagens que esse instituto apresenta frente à jurisdição estatal. As questões relacionadas às suspeitas de inconstitucionalidade que recaíam sobre o instituto foram, também, objeto de análise desse estudo, dando-se o devido destaque ao enfrentamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal que, com efeito, eliminou a cizânia jurisprudencial. Em seguida, busca-se precisar as espécies de convenção de arbitragem, quais sejam, a cláusula compromissória e o compromisso arbitral, identificando as suas características próprias e os efeitos jurídicos, positivo e negativo, que produzem. O estudo dos elementos conceituais da arbitragem esgotam-se, no presente estudo, com a avaliação das condições subjetivas e objetivas exigidas pela lei para a viabilidade da arbitragem, o que se denomina, pela doutrina, de arbitrabilidade. Examinados, assim, os substratos gerais da arbitragem, passa-se, propriamente, ao estudo do instituto na seara trabalhista com ênfase no plano individual, constandose, na ocasião, que o argumento que busca afastar a sua utilização nesse ramo do direito, com base no princípio das indisponibilidade do direito trabalhista, se revela reducionista e, em última análise, descabido. Chegando-se à parte final, afirma-se que a possibilidade de celebração da convenção de arbitragem, na sua condição de negócio jurídico, está relacionada, antes de tudo, à manifestação livre e consciente do empregado, parte presumidamente vulnerável da relação. Com efeito, faz-se uma avaliação objetiva das circunstâncias que, no caso concreto, influenciam o estado de suscetibilidade do empregado e, por conseguinte, acarretam um maior ou menor crédito à manifestação da vontade conducente à celebração da convenção de arbitragem, a exemplo da condição pessoal do empregado, o momento da emissão da declaração de vontade e, ainda, a existência ou não da assistência sindical para a realização do dito pacto. Por fim, munidos de todos esses elementos, o trabalho se posiciona sobre a possibilidade da utilização da convenção de arbitragem no âmbito das relações individuais de trabalho em relação a cada uma das suas espécies, considerando as ditas circunstâncias que envolvem a sua celebração e que, repitase, influenciam diretamente na formação da hígida manifestação de vontade do empregado.
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 25-04-2025. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/8811-a-arbitragem-nas-relacoes-individuais-de-trabalho.html?category_id=2224

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