Este paper científico objetiva pesquisar sobre o surgimento da responsabilidade civil médica, para melhor entender sua evolução e sua atual aplicação no cenário jurídico brasileiro, bem como discutir a possibilidade do uso da mediação e da arbitragem na relação médico-paciente. A elaboração do estudo tem como fundamento pesquisa bibliográfica, mais precisamente, coleta de posicionamentos de juristas e doutrinadores expendidos a respeito da temática. Da pesquisa realizada, verifica-se grande evolução histórica da responsabilidade civil médica, de penalidades corporais à responsabilização patrimonial, com pressupostos imprescindíveis a configurar a responsabilidade médica. Isso porque, na Antiguidade, o médico era visto como uma divindade, munido de poderes milagrosos, sendo este conceito modificado ao longo da história, quando se passou a entender que a medicina não se tratava de uma conduta divina, mas sim de uma conduta humana. A partir da mudança da concepção da medicina como conduta humana, houve franca evolução da medicina em si e da apuração da responsabilidade civil dos profissionais médicos, que passou a ser objeto de estudo, definição, delimitação e aplicação, sendo modificada e aprimorada ao longo dos tempos. Por consectário, a seara da responsabilidade civil médica entra em um status de litígio judicial e com a exacerbada judicialização da relação médico-paciente hodierna, frustrada a entrega da prestação jurisdicional; o que traz a premência de mecanismos alternativos ao Judiciário para solucionar conflitos, como a mediação e a arbitragem, de modo a facilitar o acesso à justiça, ainda mais se câmaras especializadas na seara determinada; porém, a legislação e a jurisprudência pátria caminham de modo lento e limitado, restringindo a questões patrimoniais mormente a arbitragem, em lamentável cenário que privilegia a cultura de litígio arraigada no Brasil.