A Contribuição do INPI para a Resolução de Conflitos Envolvendo Propriedade Intelectual
Descrição
O artigo tem por objetivo apresentar e analisar os principais aspectos do serviço de media-ção, lançado em 2013 pelo Centro de Defesa da Propriedade Intelectual – CEDPI do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. Inicialmente, realiza-se uma necessária contextualização com base no desenvolvimento da propriedade intelectual (PI) no País, no desenvolvimento de mecanismos de solução de conflitos alternativos ao processo judicial e na particular adequação da mediação a temas da PI. Considera-se, também, o entendimento institucional a respeito das contribuições efetivas que o INPI pode dar à defesa dos direitos de PI no Brasil. Passam, então, a ser analisados dados internacionais – a partir de pesquisa da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, acerca dos pontos mais valorizados nas negociações sobre a eleição de mecanismos de solução de conflitos em contratos de tecnologia e sobre o tempo e os custos médios envolvidos em cada método – e dados nacionais, quanto à litigiosidade judicial e à litigiosidade administrativa em PI. Os dados apontam para a especial oportunidade de adoção da mediação nas controvérsias de marcas. São, então, analisados os fundamentos do serviço, ou seja, as principais características. Chama-se atenção para a parceira técnica com a OMPI e para a estruturação de procedimentos específicos que buscam promover a integração entre o processo de resolução da controvérsia e o exame marcário realizado pelo INPI. Por fim, destacam-se os principais benefícios esperados da iniciativa, com destaque para a maior eficiência do sistema de propriedade intelectual brasileiro.
Sumário
Introdução; 1 Contexto atual: a propriedade e a mediação de conflitos; 2 Vantagens da mediação para conflitos de PI; 3 A cultura de litigiosidade em PI no Brasil; 4 Os fundamentos do modelo de mediação do INPI; Considerações finais.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2023. Acesso em: 24-09-2023. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/8624-a-contribuicao-do-inpi-para-a-resolucao-de-conflitos-envolvendo-propriedade-intelectual.html?category_id=3208
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