Doutrina

Comentário ao Recurso de Revista n. 11289-92.2013.5.01.0042
Descrição

Trecho do comentário: "Cuida-se, no presente caso, de agravo interposto perante o Tribunal Superiordo Trabalho (TST) contra decisão monocrática que negou seguimentoa agravo de instrumento, decisão essa que se baseou no art. 932, inciso III doCódigo de Processo Civil. O Relator do acórdão é o Ministro Breno Medeiros e a decisão sub examine foi prolatada em 6 de fevereiro de 2019."

Sumário

II.1 INTRODUÇÃO -- II.2 O CASO CONCRETO -- II.3 A posição do tst anterior ao acórdão em análise -- II.3.1 Antes da Reforma da CLT -- II.3.2 Após a Reforma da CLT -- II.4 A DECISÃO DO TST NO CASO "SUB EXAMINE" -- II.5 CONCLUSÃO 

  • Arbitragem para a resolução de dissídios individuais trabalhistas. Comentário ao acórdão prolatado pela 5ª Turma do TST no RR 11289-92.2013.5.01.0042. Rel. Min. Breno Medeiros, J. 06.02.2019.
  • Arbitragem para a resolução de dissídios individuais trabalhistas. Comentário ao acórdão prolatado pela 5ª Turma do TST no RR 11289-92.2013.5.01.0042. Rel. Min. Breno Medeiros, J. 06.02.2019.

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024.
Acesso em: 19-04-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/8582-comentario-ao-recurso-de-revista-n-11289-92-2013-5-01-0042.html

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