Doutrina

A coisa julgada na arbitragem
Descrição

Este artigo trata da configuração da coisa julgada no âmbito dos processos arbitrais, bem como os limites para o esclarecimento de sentenças arbitrais. O artigo enfatiza o uso de tais requerimentos, às vezes voltados à criação de pretextos para subsidiarem demandas judiciais fundadas na violação à ampla defesa. O ponto principal é quanto à determinação do ato final do procedimento que configure a coisa julgada em processos arbitrais, que impeça a realização de qualquer outro ato pertinente à demanda. O pedido de esclarecimentos deve se limitar à sentença e não à decisão tomada em relação aos esclarecimentos anteriormente prestados. A decisão dos árbitros quanto a este ponto deve ser final, não passível de outro pedido de esclarecimentos. A decisão quanto ao pedido de esclarecimentos, ou o decurso de prazo sem que este seja apresentado, configura o término do processo arbitral e da jurisdição dos árbitros.
Sumário

I Introdução - II A sentença arbitral e o término do processo e da jurisdição dos árbitros - III O pedido de esclarecimentos - IV A decisão do pedido de esclarecimentos - V O trânsito em julgado da sentença arbitral - VI Renúncia ou falecimento do árbitro após a prolação da sentença arbitral - VII Conclusão - VIII Bibliografia
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024.
Acesso em: 19-04-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/8575-a-coisa-julgada-na-arbitragem.html?category_id=240

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