Doutrina

A cláusula hardship nos contratos internacionais, o direito brasileiro e a Convenção de Viena sobre contratos de compra e venda internacional de mercadorias (CISG)
Descrição

Entre as cláusulas de readaptação do contrato, a cláusula hardship se sobressai como sendo a que atinge de forma mais satisfatória o reequilíbrio da execução do contrato. O efeito imediato dessa cláusula é promover a renegociação, buscando salvar o contrato de uma resolução que economicamente é prejudicial às partes. O Direito Brasileiro e a CISG não a preveem expressamente, mas não excluem sua utilização. O número crescente de jurisprudências que a admitem é sintomático. O presente artigo destaca os contornos e efeitos da aplicação dessa cláusula, seja diante de uma previsão contratual, seja diante da possibilidade de uma aplicação de ofício pelo julgador.
Sumário

Introdução -- I. A cláusula hardship prevista no contrato -- A – Seus contornos -- B – Seus efeitos -- II Ausência de previsão contratual -- A – Aplicação de ofício pelo julgador -- B – A aplicação do hardship através de uma interpretação extensiva da CISG -- Conclusão
  • A cláusula hardship nos contratos internacionais, o direito brasileiro e a Convenção de Viena sobre contratos de compra e venda internacional de mercadorias (CISG)
  • A cláusula hardship nos contratos internacionais, o direito brasileiro e a Convenção de Viena sobre contratos de compra e venda internacional de mercadorias (CISG)

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 18-06-2025. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/8570-a-clausula-hardship-nos-contratos-internacionais-o-direito-brasileiro-e-a-convencao-de-viena-sobre-contratos-de-compra-e-venda-internacional-de-mercadorias-cisg.html

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