Doutrina

Arbitragem e jurisdição
Arbitragem e jurisdição
Descrição

Trecho do artigo: "1. Ao traçar a evolução histórica dos meios de composição dos litígios, os estudiosos costumam apontar para três formas distintas de solução de controvérsias: a autotutela, a autocomposição e a heterocomposição. Dentre as formas heterocompositivas dos conflitos de interesses está a arbitragem, que historicamente teria surgido antes mesmo da jurisdição estatal. A arbitragem tinha como grande vantagem não depender da força e autoridade do Estado: as partes envolvidas no litígio dirigiam-se voluntariamente a um terceiro – normalmente um membro da própria comunidade que lhes inspirasse confiança pela idade, experiência, sabedoria e conduta ilibada – para que este desse solução ao conflito, cumprindo as partes bona fide o preceito ditado pelo árbitro escolhido. A solução jurisdicional para a solução de controvérsias, entretanto, encontrou entrave exatamente por depender do fortalecimento do poder estatal para afirmar-se, já que a submissão das partes à decisão não poderia mais depender do acordo prévio destas."
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024.
Acesso em: 29-03-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/8486-arbitragem-e-jurisdicao.html?category_id=208

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