Trecho do artigo: "O art. 17 da Lei de Arbitragem dispõe que os árbitros, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, ficam equiparados aos funcionários públicos, para os efeitos da legislação penal. Dessa forma, qualquer dos crimes praticados por funcionário público pode também ser imputado ao árbitro, quando esse desempenhar tal função".
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 11-07-2025. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/7946-arbitragem-responsabilidade-penal-do-arbitro.html
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