Jurisprudência

Impugnação de cumprimento de sentença arbitral. Alegação de que a sentença arbitral foi prolatada fora do prazo. Improcedência da impugnação porque o prazo para prolação de sentença arbitral não é peremptório (“é impróprio”) e porque não houve prejuízo às partes:
  • Prazo para prolação da sentença arbitral e consequências do seu descumprimento- Impugnação de cumprimento de sentença arbitral. Alegação de que a sentença arbitral foi prolatada fora do prazo. Improcedência da impugnação porque o prazo para prolação de sentença arbitral não é peremptório (“é impróprio”) e porque não houve prejuízo às partes:
  • Prazo para prolação da sentença arbitral e consequências do seu descumprimento- Impugnação de cumprimento de sentença arbitral. Alegação de que a sentença arbitral foi prolatada fora do prazo. Improcedência da impugnação porque o prazo para prolação de sentença arbitral não é peremptório (“é impróprio”) e porque não houve prejuízo às partes:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024.
Acesso em: 18-04-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/774-impugnacao-de-cumprimento-de-sentenca-arbitral-alegacao-de-que-a-sentenca-arbitral-foi-prolatada-fora-do-prazo-improcedencia-da-impugnacao-porque-o-prazo-para-prolacao-de-sentenca-arbitral-nao-e-peremptorio-e-improprio-e-porque-nao-houve-prejuizo-as-partes.html