Jurisprudência

A solicitação de complementos/esclarecimentos à sentença arbitral na forma prevista no art. 30 da presente lei tem o efeito de suspender o prazo previsto no art. 12, III:
  • Prazo para esclarecimento ou correção de erro material da sentença arbitral e consequências do seu descumprimento - Efeitos da sentença arbitral não comunicada às partes ou pendente de esclarecimentos - Perda de eficácia (total ou parcial) da convenção arbitral - Prazo para prolação da sentença arbitral e consequências do seu descumprimento- A solicitação de complementos/esclarecimentos à sentença arbitral na forma prevista no art. 30 da presente lei tem o efeito de suspender o prazo previsto no art. 12, III:
  • Prazo para esclarecimento ou correção de erro material da sentença arbitral e consequências do seu descumprimento - Efeitos da sentença arbitral não comunicada às partes ou pendente de esclarecimentos - Perda de eficácia (total ou parcial) da convenção arbitral - Prazo para prolação da sentença arbitral e consequências do seu descumprimento- A solicitação de complementos/esclarecimentos à sentença arbitral na forma prevista no art. 30 da presente lei tem o efeito de suspender o prazo previsto no art. 12, III:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024.
Acesso em: 19-04-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/762-a-solicitacao-de-complementos-esclarecimentos-a-sentenca-arbitral-na-forma-prevista-no-art-30-da-presente-lei-tem-o-efeito-de-suspender-o-prazo-previsto-no-art-12-iii.html?category_id=131