Caráter subsidiário da ação anulatória de sentença arbitral
Descrição
A ação anulatória de sentença arbitral fundada nas hipóteses previstas nos incs. IV e V do art. 32 da Lei 9.307/1996 possui caráter subsidiário em relação às vias admissíveis no próprio processo arbitral para a almejada extirpação do vício identificado na sentença. Tal conclusão provém da excepcionalidade da interferência judicial na decisão dos árbitros, aliada à subsidiariedade da jurisdição estatal em relação à jurisdição arbitral. Há, também, que se considerar que a quebra do ônus de alegação do vício aos próprios árbitros acarreta a aceitação, pela parte, dos termos da decisão arbitral. Por fim, o princípio da boa-fé impede à parte, especialmente diante de iminente derrota na arbitragem, reservar alegações apenas para o pleito anulatório.
Sumário
1. OBJETO E PREMISSAS - 2. CARÁTER CONTRATUAL DA ARBITRAGEM E EXCEPCIONALIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL ESTATAL SOBRE A SENTENÇA ARBITRAL - 3. SEGUE: CARÁTER SUBSIDIÁRIO DA AÇÃO ANULATÓRIA DA SENTENÇA ARBITRAL QUANDO FUNDADA A DEMANDA EM OMISSÃO DO ÓRGÃO ARBITRAL - 4. CONCLUSÃO - 5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 11-09-2025. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/7566-carater-subsidiario-da-acao-anulatoria-de-sentenca-arbitral.html
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