Competência para a concessão de medidas cautelares na arbitragem
Descrição
O presente artigo descreve as principais linhas de interpretação no que se refere à competência para decidir sobre a concessão de medidas cautelares em conflitos submetidos à arbitragem no Brasil. Ao final, conclui pelo acerto da interpretação que atribui tal competência aos próprios árbitros, como regra geral e, apenas em situações excepcionais, aos órgãos do Poder Judiciário.
Sumário
Características da medida cautelar: Cognição sumária. Temporariedade. Instrumentalidade. Acessoriedade -- A competência para a concessão das medidas cautelares na arbitragem: Competência jurisdicional exclusiva: primeira corrente. Competência do juízo arbitral: segunda corrente. Competência do juízo arbitral em decorrência da autonomia da vontade. A regra geral de competência arbitral como uma norma cogente: nossa posição.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 24-01-2025. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/7553-competencia-para-a-concessao-de-medidas-cautelares-na-arbitragem.html
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