Jurisdição constitucional vs. arbitragem: os reflexos do efeito vinculante na atividade do árbitro
Descrição
O presente artigo tem por escopo examinar os reflexos da jurisdição constitucional em face da atividade arbitral. Apesar de o árbitro não figurar como elemento do Judiciário estatal, em razão de ser atividade efetuada por particular, tal atividade não deixa de possuir natureza jurisdicional, de modo que lhe é defeso ficar totalmente alheio às decisões dotadas de efeito vinculante provenientes da jurisdição constitucional.
Sumário
Conceitos elementares sobre natureza jurisdicional da arbitragem -- Posição do árbitro perante o organograma do Judiciário -- O alcance do efeito vinculante da jurisdição constitucional: a vinculação dos particulares -- O alcance do árbitro pelo efeito vinculante do controle abstrato de constitucionalidade das leis -- O direito como integridade: a necessidade de o árbitro analisar precedentes, súmulas e decisões dos tribunais superiores.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024. Acesso em: 29-03-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/7497-jurisdicao-constitucional-vs-arbitragem-os-reflexos-do-efeito-vinculante-na-atividade-do-arbitro.html
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