A possibilidade de se utilizar da arbitragem como meio de resolução de conflitos trabalhistas envolvendo funcionários do alto escalão
Descrição
Este artigo demonstra que é legalmente possível se utilizar da arbitragem como meio de resolução de conflitos trabalhistas que envolvam funcionários de alto escalão, e que esta hipótese já está devidamente prevista tanto no texto legal, quanto na melhor jurisprudência. De fato, a Constituição Federal, desde que fora promulgada no ano de 1988, já continha menção expressa à possibilidade de se utilizar da arbitragem em negociações coletivas de trabalho. A previsão feita era a de que seria possível o emprego da arbitragem para a resolução dos conflitos coletivos de trabalho, no qual sua aplicabilidade estaria condicionada ao insucesso da negociação coletiva. Assim, por conta das peculiaridades que ocorrem no seu contrato de emprego, os funcionários de alto escalão poderiam, sim, utilizar-se da arbitragem para solver os seus conflitos, seja porque lhes falta a característica da hipossuficiência, seja porque há a falta de subordinação nos seus contratos de emprego.
Sumário
Sumário: 1. Introdução – 2. A posição majoritária no que tange a utilização da arbitragem em conflitos trabalhistas - 2.1 o uso da arbitragem nos conflitos laborais coletivos 2.2 a arbitragem nos conflitos individuais de trabalho 3. Da indisponibilidade dos direitos trabalhistas – 4. A impossibilidade de se caracterizar um trabalhador de alto escalão como sendo hipossuficiente – 5. Os altos empregados e as peculiaridades inerentes ao seu contrato de emprego – 6. Conclusões – 7. Referências
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 11-07-2025. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/7429-a-possibilidade-de-se-utilizar-da-arbitragem-como-meio-de-resolucao-de-conflitos-trabalhistas-envolvendo-funcionarios-do-alto-escalao.html
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