Jurisprudência

Alegação de convenção de arbitragem em sede contestação. Inaplicabilidade da resolução 709/2015 e a 623/2013. Inexistência de fundamento para reconhecer a competência preferencial ou exclusiva das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial:
  • Competência interna do Poder Judiciário para análise da existência, validade e eficácia da convenção arbitral - Eficácia negativa da convenção de arbitragem: extinção da ação judicial sem julgamento de mérito (exceção de arbitragem)- Alegação de convenção de arbitragem em sede contestação. Inaplicabilidade da resolução 709/2015 e a 623/2013. Inexistência de fundamento para reconhecer a competência preferencial ou exclusiva das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial:
  • Competência interna do Poder Judiciário para análise da existência, validade e eficácia da convenção arbitral - Eficácia negativa da convenção de arbitragem: extinção da ação judicial sem julgamento de mérito (exceção de arbitragem)- Alegação de convenção de arbitragem em sede contestação. Inaplicabilidade da resolução 709/2015 e a 623/2013. Inexistência de fundamento para reconhecer a competência preferencial ou exclusiva das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024.
Acesso em: 19-04-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/7374-alegacao-de-convencao-de-arbitragem-em-sede-contestacao-inaplicabilidade-da-resolucao-709-2015-e-a-623-2013-inexistencia-de-fundamento-para-reconhecer-a-competencia-preferencial-ou-exclusiva-das-camaras-reservadas-de-direito-empresarial.html