Contratos internacionais e arbitragem: o direito fundamental à liberdade das partes na escolha da lei a ser aplicável nas relações privadas
Descrição
Resumo: O princípio da autonomia da vontade das partes é amplamente consagrado nos ordenamentos jurídicos dos Estados e que, em tempos de globalização, facilitam o acesso aos investimentos internacionais, tendo em vista a maior segurança jurídica atribuída para as partes, no sentido de se buscar a melhor lei, o melhor idioma, a melhor sede para regulamentar uma relação jurídica contratual e, consequentemente as melhores regras para dirimir eventuais controvérsias. Neste ponto de vista, inquestionavelmente a arbitragem surge como um importante instituto dentro do Direito Internacional Econômico, de forma a permitir às partes o direito fundamental de, livremente escolher a lei a ser aplicável em uma relação contratual, desde que não exista fraude à lei ou violação à ordem pública.
Sumário
O DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO E A LEI A SER APLICADA -- CONTRATOS INTERNACIONAIS E INVESTIMENTOS -- UTILIZAÇÃO DA ARBITRAGEM NOS CONTRATOS INTERNACIONAIS: DIREITO FUNDAMENTAL NA ESCOLHA DA LEI A SER APLICÁVEL --
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024. Acesso em: 29-03-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/7218-contratos-internacionais-e-arbitragem-o-direito-fundamental-a-liberdade-das-partes-na-escolha-da-lei-a-ser-aplicavel-nas-relacoes-privadas.html?category_id=2402
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