Doutrina

Recolhimento Antecipado das Despesas da Arbitragem
Descrição

Esse artigo trata do recolhimento antecipado das despesas da arbitragem e das consequências de seu inadimplemento, sob a perspectiva de regulamentos de arbitragem e de sentenças arbitrais e judiciais. Conclui-se que as partes devem adiantar fundos para pagamento das despesas da arbitragem, nos termos do regulamento de arbitragem aplicável, e que o descumprimento injustificado dessa obri-gação pode implicar violação à convenção de arbitragem. Assim, os tribunais arbitrais, com precedência sobre os tribunais estatais e sobre o centro de arbitragem, devem resolver as controvérsias derivadas da falta injustificada de recolhimento das despesas da arbitragem, podendo determinar à parte recalcitrante que cumpra a sua obrigação de provisionar fundos, para dar cumprimento à respectiva convenção de arbitragem.
Sumário

SUMÁRIO: Introdução; I – Questão contratual ou regulamentar?; II – Necessária atuação dos árbitros; II.1 Razões utilizadas para o não recolhimento antecipado das despesas da arbitragem; II.2 Soluções ao alcance dos árbitros; II.3 Justa causa para a falta de adiantamento; III – Competência residual dos tribunais estatais; Conclusão.
  • Recolhimento Antecipado das Despesas da Arbitragem
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 11-07-2025. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/6734-recolhimento-antecipado-das-despesas-da-arbitragem.html

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