Alegação de vício da convenção arbitral, pois quem a firmou não teria poderes para tanto. O fato de que as partes se submeteram ao procedimento arbitral configura ratificação tácita dos atos realizados pelos mandatários. Validade da sentença arbitral:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2021. Acesso em: 05-03-2021. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/6549-alegacao-de-vicio-da-convencao-arbitral-pois-quem-a-firmou-nao-teria-poderes-para-tanto-o-fato-de-que-as-partes-se-submeteram-ao-procedimento-arbitral-configura-ratificacao-tacita-dos-atos-realizados-pelos-mandatarios-validade-da-sentenca-arbitral.html
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