Comentário à Apelação n. 1005577-98.2016.8.26.0286
Descrição
Trecho do comentário: "Os dois acórdãos ora comentados tratam de demandas afins. A primeira, ajuizada pelo Município da Instância Turística de Itu, visava ao arrolamento cautelar de bens de concessionária de serviço público, cujo contrato fora declarado caducado pela Administração. A segunda, ajuizada pela concessionária 'Águas de Itu Exploração de Serviços de Água e Esgoto S.A.' ('concessionária' ou 'contratada'), com fundamento no art. 7º da Lei nº 9.307/1996, visavaao suprimento das omissões da cláusula compromissória 'vazia' firmada nobojo do referido contrato, a qual não previa o modo de formação do tribunalarbitral e sequer previa se a arbitragem deveria ser ad hoc ou institucional."
Sumário
I – Julgados; II – Comentário; II.1 Execução específica da cláusula vazia e reconhecimento judicial da arbitragem institucionalcomo “a melhor alternativa -- II.2 O reconhecimento jurisprudencial da desnecessidade de licitação para contratação deárbitros e de câmaras arbitrais
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 23-05-2025. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/5965-comentario-a-apelacao-n-1005577-98-2016-8-26-0286.html
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