Doutrina

Comentário ao Agravo de Instrumento n. 1.0000.16.049435-7/004
Descrição

Trecho do comentário: "O conflito tem sua origem na relação contratual estabelecida entre Santa Bárbara Engenharia S/A – em recuperação judicial, aqui denominada simplesmente como “Santa Bárbara”, e American Minério de Ferro Brasil S/A, aqui denominada simplesmente como “Anglo American”, no âmbito do Contrato de Prestação de Serviços, denominado “Contrato”, para execução de obra na Planta de Filtragem de Minério de Ferro e na Estação Terminal do Mineroduto Minas-Rio. Após o processo licitatório realizado pela Anglo American, a Santa Bárbara foi contratada para realizar as obras de engenharia. Todavia, durante a celebração do contrato ocorreram diversos problemas que acarretaram atrasos no cronograma das obras. Após tentativas para resolução negocial das controvérsias, Santa Bárbara requereu instauração de procedimento arbitral em face da Anglo American, tendo em vista a cláusula compromissória firmada no Contrato."

Sumário

I – Julgado; II – Comentário; II.1 RESUMO DO CASO -- II.1.1 Dos fatos -- II.1.2 Da argumentação das partes -- II.1.2.1 Razões da agravante -- II.1.2.2 Razões da agravada -- II.2 O JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS -- II.2.1 O prazo prescricional do § 1º do artigo 33 da Lei de Arbitragem se aplica ao § 3º do mesmo dispositivo? -- II.2.2 Sujeição do crédito decorrente da sentença arbitral ao juízo da recuperação judicial

  • Da Possibilidade de Submissão de Crédito Decorrente de Sentença Arbitral ao Juízo Universal Concursal. Momento de Constituição do Crédito. Da Aplicação do Prazo Decadencial de 90 Dias, Previsto no Artigo 33, § 1º, da Lei nº 9.307/1996. Da Arguição de Nulidade de Sentença Arbitral em Sede de Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. AI 1.0000.16.049435-7/004
  • Da Possibilidade de Submissão de Crédito Decorrente de Sentença Arbitral ao Juízo Universal Concursal. Momento de Constituição do Crédito. Da Aplicação do Prazo Decadencial de 90 Dias, Previsto no Artigo 33, § 1º, da Lei nº 9.307/1996. Da Arguição de Nulidade de Sentença Arbitral em Sede de Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. AI 1.0000.16.049435-7/004

Compartilhe:

RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024.
Acesso em: 19-04-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/5936-comentario-ao-agravo-de-instrumento-n-1-0000-16-049435-7-004.html?category_id=1549

Todos os direitos reservados a Arbipedia. Termos de Uso. Política de Privacidade.
Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido sem citação da fonte arbipedia.com
Coordenação Ricardo Ranzolin