Doutrina

Comentário à Apelação n. 1001480-41.2015.8.26.0011
Descrição

Trecho do comentário: "Vários aspectos interessantes poderiam ser explorados no acórdão supratranscrito (o 'Acórdão TJSP'). A parte da decisão que trata dos critérios de apuração de haveres, por exemplo, não interessa diretamente ao presente estudo, mas renderia material para um livro inteiro."

Sumário

I – Julgado; II – Comentário; FOCO E ABORDAGEM -- EMENTAS NÃO FORMAM JURISPRUDÊNCIA -- A TÉCNICA (OU ARTE) DE DISTINGUIR PRECEDENTES É ESSENCIAL -- Os sistemas jurídicos atuais são mistos e precisam ser coerentes -- O Acórdão TJSP, como qualquer precedente, deve ser analisado criteriosamente -- DOUTRINA TAMBÉM POSSUI CONTEXTO -- AFINAL, QUAL É O “PRECEDENTE” CRIADO PELO ACÓRDÃO TJSP?

  • Sociedade Limitada. Dissolução Parcial. Cláusula Compromissórianão Reconhecida. Apuração de Haveres por via Judicial. TJSP. Recurso de Apelação nº 1001480-41.2015.8.26.0011. Rel. Des. Carlos Alberto Garbi. J. 28.11.2016
  • Sociedade Limitada. Dissolução Parcial. Cláusula Compromissórianão Reconhecida. Apuração de Haveres por via Judicial. TJSP. Recurso de Apelação nº 1001480-41.2015.8.26.0011. Rel. Des. Carlos Alberto Garbi. J. 28.11.2016

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 23-05-2025. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/5881-comentario-a-apelacao-n-1001480-41-2015-8-26-0011.html

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