Doutrina

Comentário à Apelação Cível n. 70072362940
Descrição

Trecho do comentário: "Esta é a primeira decisão de um tribunal brasileiro que emprega, como norma aplicável de direito material, a Convenção de Viena das Nações Unidas, de 1980 sobre Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG), em vigor no Brasil desde 2014."

Sumário

I – Julgado; II – Comentário; 1 QUESTÕES DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO -- a) A aplicação da CISG como direito costumeiro -- b) A qualificação da internacionalidade do contrato -- 2 A APLICAÇÃO DAS REGRAS DA CISG -- a) Nachfrist -- b) Violação essencial do contrato -- c) Desnecessária aplicação dos Princípios Unidroit e do princípio da boa-fé objetiva -- d) Efeitos da rescisão -- CONSIDERAÇÕES FINAIS

  • Convenção de Viena sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG). Norma Aplicável de Direito Material. Caso dos Pés de Galinha. Falta de Entrega das Mercadorias. Violação Essencial. Rescisão Total do Contrato. Aplicação dos Princípios Unidroit e do Princípio da boa-fé Objetiva. Restituição do Preço e Indenização.TJRS. 12ª Câmara Cível. Apelação Cível nº 70072362940. Rel. Des. Humberto Sudbrack. J. 14.02.2017
  • Convenção de Viena sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG). Norma Aplicável de Direito Material. Caso dos Pés de Galinha. Falta de Entrega das Mercadorias. Violação Essencial. Rescisão Total do Contrato. Aplicação dos Princípios Unidroit e do Princípio da boa-fé Objetiva. Restituição do Preço e Indenização.TJRS. 12ª Câmara Cível. Apelação Cível nº 70072362940. Rel. Des. Humberto Sudbrack. J. 14.02.2017

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 18-06-2025. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/5878-comentario-a-apelacao-civel-n-70072362940.html?category_id=1510

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