Jurisprudência

Pedido de extinção do processo sem julgamento do mérito por força da cláusula compromissória só é cabível com base em cláusula escrita e assinada, mesmo que o contrato escrito não assinado pelas partes possa configurar início de prova substancial acerca do contrato em que a cláusula se insere:
  • Contratação tácita ou não escrita da convenção de arbitragem- Pedido de extinção do processo sem julgamento do mérito por força da cláusula compromissória só é cabível com base em cláusula escrita e assinada, mesmo que o contrato escrito não assinado pelas partes possa configurar início de prova substancial  acerca do contrato em que a cláusula se insere:
  • Contratação tácita ou não escrita da convenção de arbitragem- Pedido de extinção do processo sem julgamento do mérito por força da cláusula compromissória só é cabível com base em cláusula escrita e assinada, mesmo que o contrato escrito não assinado pelas partes possa configurar início de prova substancial  acerca do contrato em que a cláusula se insere:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024.
Acesso em: 29-03-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/587-pedido-de-extincao-do-processo-sem-julgamento-do-merito-por-forca-da-clausula-compromissoria-so-e-cabivel-com-base-em-clausula-escrita-e-assinada-mesmo-que-o-contrato-escrito-nao-assinado-pelas-partes-possa-configurar-inicio-de-prova-substancial-acerca-do-contrato-em-que-a-clausula-se-insere.html