Doutrina

Comentário ao Recurso Especial n. 1.465.535 – SP (2011/0293641-3)
Descrição

Trecho do comentário: "A disputa teve início com o ajuizamento de execução pela Fundação Patrimônio Histórico da Energia e Saneamento ('Fundação Energia e Saneamento') para cobrança de créditos oriundos de contrato de aluguel de imóveis e instalações industriais contra Corumbataí Eletricidade Ltda. ('Corumbataí Eletricidade'). A demanda foi distribuída à 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP e, após, a Corumbataí Eletricidade opôs embargos à execução, alegando que a execução não poderia ser processada pela justiça estatal, em função da convenção de arbitragem firmada entre as partes no referido contrato de locação. Além disso, a Corumbataí Eletricidade defendeu que os créditos não eram devidos, pois, por razões de força maior, teria sido impossível a execução das atividades pretendidas (geração de energia) nas instalações que foram objeto da locação."

Sumário

I – Julgado; II – Comentário; A) Síntese do caso e principais entendimentos firmados pelo STJ -- B) A necessidade de classificação dos embargosà execução -- C) A eventual suspensão da execução -- D) Considerações finais

  • Execução de Título Extrajudicial com Cláusula Compromissória. Limitação do Objeto dos Embargos à Execução na Justiça Estatal. Superior Tribunal de Justiça. 4ª Turma. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. Recurso Especial nº 1.465.535/SP. J. 21.06.2016
  • Execução de Título Extrajudicial com Cláusula Compromissória. Limitação do Objeto dos Embargos à Execução na Justiça Estatal. Superior Tribunal de Justiça. 4ª Turma. Rel. Min. Luis Felipe Salomão. Recurso Especial nº 1.465.535/SP. J. 21.06.2016

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 23-05-2025. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/5845-comentario-ao-recurso-especial-n-1-465-535-sp-2011-0293641-3.html?category_id=1488

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