Comentário ao Recurso Especial n. 1.331.100 – BA (2012/0100301-4)
Descrição
Trecho do comentário: "Os fatos narrados no acórdão da quarta turma do Superior Tribunal de Justiça, no caso Kieppe Participações e Administração Ltda. v. Graal Participações Ltda., são um bom exemplo do que pode dar errado ao se prever uma cláusula compromissória de arbitragem vazia, escalonada e que reserva certas situações à apreciação do Judiciário. Fique, desde já, claro, que, do ponto de vista estritamente legal, nada há de errado com uma cláusula compromissória desse tipo. Contudo, como ensina o provérbio, o diabo mora nos detalhes. De fato, a falta da necessária clareza na redação de uma cláusula com essas características amplia as possibilidades de interpretações divergentes dos julgadores e de protelação do litígio entre as partes."
Sumário
I – Julgado; II – Comentário; INTRODUÇÃO -- A) RESUMO DO CASO -- B) CLÁUSULAS DO ACORDO DE ACIONISTA SOB DISPUTA -- C) CLÁUSULA VAZIA -- D) CLÁUSULA ESCALONADA E COM RESERVA DE JURISDIÇÃO ESTATAL -- CONCLUSÃO
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2024. Acesso em: 19-04-2024. Disponível em: https://arbipedia.com/conteudo-exclusivo/5837-comentario-ao-recurso-especial-n-1-331-100-ba-2012-0100301-4.html
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